AMAERJ | 04 de junho de 2019 16:31

Magistrados avaliam Provimento 28 da Corregedoria Geral do Rio

A presidente Renata Gil se reuniu na tarde desta terça-feira (4) com diretores da AMAERJ, juízes de diversas competências e integrantes do Departamento Jurídico para avaliar o Novo Estudo de Lotação, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro (Provimento nº 28/2019).

A AMAERJ recebeu informações de inúmeros magistrados do Estado do Rio sobre incongruências no Novo Estudo de Lotação. Confira abaixo o Provimento nº 28/2019:

“Dispõe sobre a implementação do Novo Estudo de Lotação para distribuição do quadro de servidores das unidades judiciais de 1ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que preside a atuação da Administração Pública (art. 37, caput, da CR/88);

CONSIDERANDO que a lotação dos servidores públicos do Poder Judiciário deve observar critérios objetivos e transparentes, que assegurem distribuição isonômica e proporcional da força de trabalho;

CONSIDERANDO que, desde a última atualização do Estudo de Lotação da 1ª Instância atualmente em vigor, publicada em dezembro de 2016, o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro sofreu significativa redução;

CONSIDERANDO a edição do Provimento CGJ nº 7/2019, que fixou parâmetros para a lotação e remoção de servidores nas unidades judiciárias vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça enquanto não atualizada a tabela de lotação então em vigor;

CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ na realização e controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, bem como seu planejamento e sua gestão estratégica;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 219/2016;

CONSIDERANDO o relatório apresentado pela Diretoria Geral de Administração – DGADM nos autos do processo administrativo nº 2019-38976;

CONSIDERANDO a determinação para elaboração do Novo Estudo de Lotação nos autos do processo administrativo nº 2019-28982;

CONSIDERANDO a existência de unidades judiciais que se mostram singulares em razão de sua competência e volume de demanda;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pela Comissão de Estudos de Movimentação e Produtividade – CEMOP, instituída pelo Provimento CGJ nº 12/2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Adotar as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 219/2016 como parâmetros para a atualização da Tabela de Lotação das Unidades Judicias de 1ª Instância, observando se ainda que:

I – o Secretário do Juiz e o Auxiliar de Gabinete, previstos nos artigos 2º e 3º, respectivamente, da Lei nº 5775/2010 serão excluídos da lotação paradigma;

II – o Auxiliar de Gabinete estabelecido no art. 1º, § 6º da Resolução TJ/OE nº 17/2015 e o Assistente de Gabinete previsto no Ato Normativo nº 4/2009 serão incluídos na lotação paradigma;

III – não serão abrangidas no Estudo de Lotação as unidades judiciais que, em razão de sua singularidade não tenham base de comparação em grupo de atribuição;

IV – as unidades a que se refere o inciso anterior serão objeto de estudo próprio de lotação a ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Provimento.

Art. 2º. Aprovar o Estudo de Lotação apresentado nos autos do Processo administrativo nº 2019 28982, elaborado de acordo com as diretrizes referidas no artigo 1º.

Art. 3º. Adotar a Tabela de Lotação das Unidades Judiciais da 1ª Instância constante do Anexo deste Provimento, dando lhe vigência imediata.

Art. 4º. Nos atos de remoção de servidores, será respeitada a lotação paradigma estabelecida para cada unidade judiciária, obedecendo se ao total estipulado para cada seguimento.

Art. 5º. A distribuição de servidores, conforme o Estudo de Lotação do Anexo, será revista no prazo máximo de dois anos, a fim de promover as devidas adequações.

Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos CGJ nº 57/2016 e 7/2019.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça”