AMAERJ | 07 de junho de 2018 17:44

Luciano Rinaldi fala na GloboNews sobre ação baseada no Novo CPC

FOTO: Reprodução GloboNews

O desembargador do TJ-RJ Luciano Rinaldi participou do telejornal Edição das 16h, do canal de TV a cabo GloboNews. Ele comentou a decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem inadimplente em relação às mensalidades escolares, com base no Novo CPC.

Leia também: ‘Fiscalização da propaganda eleitoral está preparada para atuar de forma eficiente’, diz Daniel Vargas
João Otávio de Noronha é eleito presidente do STJ
AMAERJ participa de workshop ‘Orçamento e Finanças Públicas’ da AMB

O ministro Luis Felipe Salomão foi o relator do caso e argumentou que já há jurisprudência no STJ para suspender a CNH e recolher outros documentos de inadimplentes. A decisão foi baseada no Novo Código do Processo Civil que prevê que o juiz pode lançar mão de todas as medidas necessárias para cumprimento de ordem judicial, inclusive em pagamento de dívidas. 

“Esta é uma das primeiras decisões que trata do artigo 139, inciso 4, que é uma das grandes inovação do Novo CPC e diz que o juiz pode determinar todas as medidas necessárias ao cumprimento das ordens judiciais. Chega até a causar perplexidade que as pessoas não cumpram espontaneamente uma ordem judicial. Desde muito tempo os processos se eternizam porque as pessoas apostam no litígio, nos recursos e não cumpre. Temos medidas típicas, mas só isso não está funcionando e o novo Código alarga as possibilidades de ações”, detalhou Rinaldi.

Ele lembrou que a decisão do STJ trata de um caso concreto e serve de precedência para outros casos nos demais tribunais do país. Confira a íntegra da entrevista.