Notícias | 16 de maio de 2014 15:26

Senador Lindbergh Farias apoia reivindicação de Associações pela votação do ATS

Dando continuidade à mobilização em busca de apoio na votação pelo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), atual VTM, para a Magistratura e o Ministério Público, representantes da Amaerj, AMB, Amatra I, Ajuferjes e da Amperj se reuniram, ontem (15), com o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Na ocasião, o parlamentar entendeu a reivindicação e disse que votará a favor da medida. No início da semana, as Associações também obtiveram o apoio dos senadores Marcelo Crivella (PRP-RJ) e Francisco Dornelles ( PP-RJ),  que se mostraram favoráveis ao pleito.

 

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Senador Lindbergh Farias foi receptivo ao ATS e disse que votará à favor da proposta

A proposta referente à PEC63/2013 entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), da última quarta-feira (14), mas foi retirada por um pedido coletivo de vista, apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). É possível que a matéria retorne para apreciação na próxima semana.

Estiveram presentes no encontro com o senador Lindbergh Farias os juízes Rossidélio Lopes, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj); Paulo Mello Feijó, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Paulo Guilherme Santos Perissé, presidente da Associação dos Magistrados  da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra I); Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e o promotor Luciano Oliveira Mattos de Souza, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj).

A Proposta altera a Constituição Federal para estabelecer que os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal fazem jus a parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na magistratura calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício, até o máximo de sete; assegura aos que ingressarem na Magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia; estabelece que a presente Emenda à Constituição entra em vigor e produz efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência.

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Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj