Liminar concedida na noite de terça-feira (12/11) pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impede que o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, se reeleja. A decisão impede a candidatura de Sartori com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe, no artigo 102, a reeleição em tribunais. A medida vale até que o Plenário do CNJ ratifique ou não a liminar, que faz parte do Pedido de Providências 0006153-25.2013.00.0000.
Segundo o conselheiro Fabiano Silveira, a legitimidade da eleição do TJSP ficaria comprometida caso o atual presidente da corte concorresse. “Se realizada (a inscrição do desembargador Ivan Sartori), poderia conturbar as eleições criando expectativas sobre o conjunto dos eleitores, expectativas essas que, como dissemos, não encontram abrigo nem na Loman nem em regramento interno do TJSP”, afirmou Silveira no texto da liminar.
O desembargador Sartori se baseava em liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que garante a qualquer desembargador do TJSP a possibilidade de concorrer à presidência da corte. O conselheiro Silveira consultou o próprio ministro do STF, que afirmou analisar no Mandado de Segurança 32.451/DF se é constitucional ou não a elegibilidade de qualquer desembargador do TJSP ao cargo de presidente do órgão, e não a possibilidade da reeleição de um presidente de tribunal, tema do Pedido de Providências relatado por Silveira.
De acordo com o conselheiro, a urgência da liminar se justifica porque a própria resposta de Sartori “dá indicações sutis de que a candidatura é bastante possível” e porque o presidente do TJSP só respondeu aos questionamentos do CNJ nesta última terça-feira (12/11), quando faltava pouco tempo para o fim do prazo de inscrição de candidaturas. “As respostas que solicitamos a respeito das eleições no TJSP só nos chegaram 15 dias depois do nosso pedido”, afirmou o conselheiro Silveira.
A liminar de terça-feira (12/11) também determina a suspensão da candidatura do presidente do TJSP, caso ela já tenha sido inscrita. A corte paulista tem 24 horas para informar ao CNJ quais providências foram tomadas para cumprir a liminar do Conselho.
Fonte: Agência CNJ de Notícias