O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos a Lei 14.188/2021, que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar. A presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, participou da solenidade realizada no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (28). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).
Em discurso, Renata Gil destacou a tipificação da violência psicológica, trazida com a lei. “O Brasil, quando aprova a criminalização da violência psicológica, se coloca à frente de várias nações desenvolvidas no mundo. Mas, com ações como essas, vamos conseguir finalmente debelar esse mal endêmico no nosso país”, afirmou.
Nas redes sociais, a dirigente nacional da magistratura dedicou a sanção à juíza Viviane Vieira do Amaral, vítima de feminicídio em dezembro passado: “Por Viviane, brutalmente assassinada (juízas também sofrem violência!), pelas mulheres que sofrem caladas, pelo direito dos filhos não viverem a violência em casa, a lei está aprovada!”.
Também participaram da cerimônia a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves; a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres; e o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. Veja aqui a cerimônia na íntegra.
Histórico da lei
Em 10 de junho de 2020, a Campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica foi lançada pela AMB e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Ela incentivava vítimas de violência doméstica a denunciarem agressões nas farmácias com um X vermelho pintado na palma da mão. A iniciativa rapidamente se espalhou pelo país. Mulheres agredidas chegaram a fazer denúncias até pelas redes sociais e conseguiram ajuda.
Este março deste ano, a AMB articulou a aprovação do Pacote Basta, que endurece penalidades aos agressores. A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou o projeto de lei (PL) 741/2021. No Senado, a relatora da matéria foi a senadora Rose de Freitas (MDB-ES). O texto foi aprovado por unanimidade nas duas Casas Legislativas.
Alterações do Pacote Basta
– Violência Psicológica: qualquer ato que cause prejuízo emocional; que perturbe o pleno desenvolvimento; que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.
– Programa de Cooperação “Sinal Vermelho” e Violência Doméstica: institui, nacionalmente, a campanha, que tipifica o “X” vermelho na palma da mão como um pedido de ajuda silencioso das vítimas que sofrem violência doméstica. Atualmente, dez estados e o Distrito Federal contam com normas locais a respeito do tema. Além disso, a iniciativa tem o apoio de milhares de estabelecimentos públicos e privados.
– Endurecimento de pena: inclui-se a previsão de reclusão de um a quatro anos para lesão praticada contra mulher motivada pela condição de gênero.
– Afastamento do Lar: previsão de afastamento do agressor do local de convivência com as vítimas, se verificado risco iminente à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes.
*Com informações de AMB, Agência Senado e Governo do Brasil
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