Notícias | 10 de agosto de 2011 15:28

Lei que cria novos cargos no CNJ é publicada

O “Diário Oficial da União” publicou na última sexta-feira (5/8), em edição extra, a Lei 12.463, que cria novos cargos efetivos e comissionados para o quadro funcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foram criados 100 cargos de analista judiciário, 110 de técnico judiciário e outros 113 cargos e funções comissionadas. Essas vagas serão ocupadas, gradativamente, entre 2011 e 2013, de acordo com o cronograma publicado no anexo da Lei e com o orçamento anual.

Segundo informa a Agência CNJ de Notícias, o número de vagas foi definido com base em estudo do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.

A partir da sanção da nova Lei, o conselho definirá a estrutura de lotação dos cargos e a Comissão de Concurso Público analisará as necessidades das unidades do órgão quanto aos cargos efetivos e suas especialidades.

Segundo o CNJ, os novos cargos vão atender a uma demanda represada com o crescimento do volume de trabalho e a ampliação das áreas de atuação do Conselho.

Os primeiros 88 cargos efetivos do CNJ foram definidos pela Lei 11.618 de 19 de dezembro de 2007. Foram preenchidos por meio de aproveitamento de candidatos aprovados em outros concursos do Poder Judiciário.

A Lei também prevê que as áreas que receberem novos servidores deverão reduzir em 1/3 o número de funcionários terceirizados e de requisitados de forma gradual para não atrapalhar o andamento das atividades.

Eis a íntegra da Lei nº 12.463, de 4 de Agosto de 2011, que dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

“A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça de que trata a Lei no 11.364, de 26 de outubro de 2006, alterada pela Lei no 11.618, de 19 de dezembro de 2007:

I – 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário;

II – 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário;

III – 21 (vinte e um) cargos em comissão de nível CJ-3;

IV – 6 (seis) cargos em comissão de nível CJ-2;

V – 63 (sessenta e três) funções comissionadas de nível FC-6;

VI – 13 (treze) funções comissionadas de nível FC-4.

§ 1º Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça 6 (seis) cargos em comissão de nível CJ-1, por ocasião da implementação total da proposta constante do Anexo.

§ 2º A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere este artigo serão implementados, gradativamente, na forma do Anexo, e ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

§ 3º Por ocasião da implementação do processo de provimento dos cargos criados por esta Lei, entre a seleção e a posse dos respectivos titulares, será rescindida a prestação de serviços terceirizada em todas as áreas para as quais ocorra tal provimento em, no mínimo, 1/3 (um terço) a cada ano de sua vigência, sendo vedado nova contratação desta natureza no prazo previsto no Anexo desta Lei.

§ 4º Aplicar-se-á o procedimento previsto no § 3o aos servidores requisitados, inclusive quanto ao aspecto temporal.

Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça editará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Justiça no Orçamento Geral da União.

Art. 4º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Iraneth Rodrigues Monteiro”

Fonte: Blog do Fred – Folha