Notícias | 19 de junho de 2020 16:46

Lei que reduz mensalidade escolar é constitucional, estabelece TJ-RJ

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Em decisão nesta sexta-feira (19), o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) declarou constitucional a Lei Estadual 8.864/20, que reduz a mensalidade no ensino privado durante a pandemia da Covid-19. Segundo o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, há constitucionalidade no texto aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) em 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel no último dia 4.

A lei impôs a redução de 30% das mensalidades escolares como consequência da queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais provocada pela pandemia de coronavírus. O texto vale para instituições privadas de ensino pré-escolar ao superior. Com a decisão, cai a liminar concedida no dia 16 ao Sinepe-RJ (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro).

“Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declara inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os Juízes Reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, escreveu o desembargador na decisão.

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O magistrado afirmou que a lei estará em vigor até decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), de forma a evitar “insegurança jurídica na sociedade”.

“Causam evidente insegurança jurídica no meio social, por pretenderem produzir efeitos imediatos e gerais, sem que o Supremo Tribunal Federal ou este Tribunal de Justiça tenha antevisto qualquer inconstitucionalidade flagrante na lei”, disse o desembargador.

A Lei Estadual 8.864/20 vale para instituições privadas de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio, médio técnico e superior. Instituições que cobram até R$ 350 mensais não precisam oferecer desconto. Para as demais, a redução de 30% é sobre o que ultrapassar R$ 350.

*Com informações de G1 e O Dia