Notícias | 19 de janeiro de 2016 17:24

Lei Estadual 7194/2016 – Proíbe Tração Animal – Lei Incompleta

Gilberto Pinheiro 

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio votou o projeto de lei 7194, de autoria do deputado Dionisio Lins, cuja redação está fundamentada na proibição de tração animal nos centros urbanos do estado, com exceção das áreas rurais e turísticas. O governador Pezão sancionou a lei já vigente no estado.  À luz do meu entendimento, embora seja uma iniciativa muito bem-vinda, tal lei precisa ser complementada, haja vista que não define pontos fundamentais, como quem irá fiscalizar e como proceder quando um animal estiver nestas condições, puxando carroças ou charretes.

A lei determina que órgãos estaduais se reservem a esta função.  Ficam várias perguntas no ar:  quais os órgãos se o estado não cumpre a Constituição Federal em seu artigo 225, quando deveria ter centro de acolhimento de animais abandonados, atropelados, enfim, animais que vivem pelas ruas das cidades de nosso estado?

Se nos depararmos com  carroceiros utilizando animais como tração, a quem recorrer?  A polícia?  Qual o órgão que terá tal finalidade de fiscalizar?

Ontem mesmo, terça-feira, dia 11 de janeiro de 2016, entrei em contato com o assessor de imprensa do deputado que sugeriu-me escrever, conversar com o parlamentar para dirimir dúvidas, haja vista que não bastam leis proibitivas – é preciso definir metas complementares.

Estou aguardando o final do recesso para conversar com o deputado, segundo orientação do assessor de imprensa do gabinete parlamentar.

Resumindo: como a causa animal reverbera no Brasil, alguns parlamantares tornam-se “simpatizantes de última hora” e legislam sem conhecer efetivamente do que está legislando. É preciso ouvir quem lida diariamente com a alusiva questão, a defesa e direitos dos animais.

Como já explicitiei em vezes anteriores – enquanto o estado não cumprir com sua obrigação na defesa animal;  enquanto não houver palestras educativas nas escolas sobre direitos e senciência animal, estaremos caminhando lentamente.  Como devem estar cientes, ministro tais palestras nesses recintos de educação sem o menor apoio governamental.

LEI 5852/2015 – LEI MUNICIPAL – RJ – DETERMINA QUE AS ESCOLAS FAÇAM CAMPANHAS PERMANENTES SOBRE A CAUSA ANIMAL – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO RJ NÃO CUMPRE A LEI

Estive pessoalmente nessa secretaria, conversando com representantes sobre a alusiva lei.  Em síntese, disseram-me que teriam que cumprir tal determinação legal, mas não poderiam contratar-me, haja vista “redução na verba para educação”.  Eu não sabia que eu era tão valorizado.

Indagaram-me se eu poderia ministrar palestra para onze professores a fim de torná-los multiplicadores da causa – a senciência e direitos dos animais – todavia, eu não seria remunerado.  Disse-lhes que sendo uma excepcionalidade, não haveria problema algum e poderiam contar comigo.  Na verdade,  NUNCA oficializaram o convite.

Conversei com alguns professores da rede municipal que pediram-me anonimato e garantiram-me que NÃO há palestras ou trabalho de conscientização em sala de aula sobre o referido assunto.
Portanto, a lei existe mas não é cumprida.  Esse parece ser o retrato fiel em todo o país, o pouco caso das autoridades governamentais em relação à causa animal.

A SEPDA – Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – órgão municipal criado na gestão Cesar Maia em 2002, também não cumpre tal determinação.  Inclusive, estive com o atual secretário no ano passado e ficou estabelecido que eu poderia ajudar nas palestras e, inclusive, na possibilidade de publicação de cartilhas educativas, já que possuo todo o material necessário.  Inexplicavelmente, depois de menos de um mês, recebi e-mail agradecendo-me, mas não seria possível, haja vista que a verba para a gestão dessa secretaria para o ano de 2015 fora drasticamente reduzida para pouco mais de 2 milhões de reais.

Investiguei junto à Câmara Municipal do Rio de Janeiro e constatei que não é verdade tal afirmação.  A SEPDA recebeu no ano passado doze milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais e quarenta centavos.  Fica uma pergunta no ar: quem fará auditoria nas contas dessa secretaria?