Em 9 de março de 2015, há cinco anos, entrou em vigor a Lei 13.104/15, que considera feminicídio o assassinato de mulheres por serem mulheres. O crime acontece, de acordo com a legislação, quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A nova legislação alterou o Código Penal e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Também modificou a Lei de Crimes Hediondos, para incluir o feminicídio na lista.
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Com isso, o crime de feminicídio passou a ter uma pena similar ao de um homicídio qualificado, de 12 a 30 anos de prisão. Enquanto um homicídio simples tem pena de seis meses a 20 anos.
Apesar da legislação, o número de feminicídios tem seguido o caminho contrário de homicídios dolosos e roubos seguidos de morte, que diminuíram no ano passado. Em levantamento realizado pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que, em 2019, houve 1.310 assassinatos decorrentes de violência doméstica ou motivados pela condição de gênero. Foi uma alta de 7,2% em relação a 2018.
Fonte: Agência Câmara de Notícias