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O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), negou, nesta segunda-feira, recurso do município do Rio contra a decisão que aumentou para R$ 20 mil o valor da multa por ônibus não climatizado.
De acordo com o TJ, o município não cumpriu acordo firmado para refrigerar todos os 3.990 ônibus das linhas municipais, correspondendo a 100% da frota. O prazo venceu em dezembro.
Na decisão, o desembargador considerou que a impugnação da decisão em 1ª instância só poderia ser aplicada em caso excepcional. “Diante da ausência de risco iminente de dano, já que a execução da multa terá de aguardar o trânsito em julgado da decisão que a fixou, indefere-se o efeito suspensivo”, destacou o magistrado.
Fonte: Extra