Notícias | 02 de maio de 2014 12:41

Justiça Itinerante do Rio completa 10 anos

A Justiça Itinerante do TJ-RJ completou dez anos em 2014. Desde abril de 2004, quando o primeiro ônibus adaptado para funcionar como cartório foi inaugurado, o número de atendimentos cresceu mais de 100 vezes. Naquele ano, foram realizados 3.455 atendimentos em Tanguá, município vizinho de Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio, que recebeu a primeira visita do cartório sobre rodas.  No ano passado, o serviço atendeu, no Estado do Rio de Janeiro, 384.109 pessoas que, em sua maioria, desconhecem os seus direitos. 

Muitas moram em comunidades onde não existe sequer endereço, outras não possuem certidão de nascimento e há casos de pessoas que evitam recorrer ao juiz no fórum, preferindo o atendimento nos ônibus, porque não têm roupas ou sapatos adequados.

“Isto é uma política pública do Poder Judiciário.  É uma demanda da Constituição Federal, prevista em seu artigo 125  parágrafo 7º”, explicou a desembargadora Cristina Gáulia, que participou do grupo que criou e  implantou a iniciativa no Poder Judiciário do Rio. Para a magistrada, o serviço é uma fórmula de garantir o acesso da população à Justiça e de o juiz estar mais próximo do jurisdicionado.

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Nestes 10 anos, o TJ do Rio ampliou o programa e, hoje, a Justiça Itinerante conta com vários ônibus que são deslocados uma vez por semana ou quinzenalmente até os 18 postos, selecionados dentre os municípios do Estado sem comarca instalada; municípios com comarcas, porém com grande densidade demográfica; municípios com grande extensão territorial e regiões pacificadas na cidade do Rio de janeiro.

Dentro do veículo, um juiz do TJ-RJ, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, funcionários e estagiários dirigem-se  a estas áreas para resolver questões envolvendo guarda de crianças e adolescentes, pensão alimentícia, interdição, divórcio, reconhecimento de  paternidade, segunda via de registro de nascimento, conversão de união estável em casamento, óbito e demandas envolvendo consumo. A equipe também presta informações ou encaminha demandas para os demais órgãos públicos.

“A justiça está sobrecarregada e, no entanto, ainda há no Brasil pessoas que não têm acesso a ela. Isso aponta para uma ideia de que não basta você ter a justiça tradicional”, reconheceu a desembargadora Cristina Gáulia.

Há quase três anos na Justiça Itinerante, o juiz Ricardo Starling troca o seu gabinete uma vez por semana no Fórum Central pelo cartório móvel da comunidade do Batan, na Zona Oeste do Rio. Segundo ele, a parte mais importante do trabalho é o registro de pessoas que não têm certidão de nascimento.

“Sem registro de nascimento a pessoa não tem carteira de identidade, não tem CPF, não tem título de eleitor. A pessoa não existe, não participa da vida política do estado e não consegue fazer nada. E, com o registro, ela passa a existir, é inserida no estado em que vive, passa a ter cidadania. Este resgate da cidadania  é a função principal  da Justiça Itinerante”, afirmou o magistrado.

No ano passado, as principais demandas foram nas áreas de Família, em primeiro lugar, seguida de Registro Civil de Pessoas Naturais e Juizado Especial Cível, com ações referentes a  Direito do Consumidor.

As localidades de atendimento da Justiça Itinerante são: Comendador Levy Gasparian; Tanguá; Macuco; Campos dos Goytacazes (Tocos e Santo Eduardo); São Gonçalo (Jardim Catarina); Duque de Caxias (Jardim Primavera); Areal; Carapebus; Itaboraí (Manilha); Quatis, Jardim Gramacho, além das comunidades da Rocinha; Vila Cruzeiro; Cidade de Deus;  Complexo do Alemão, Batan e Nova Sepetiba, em Santa Cruz, na capital.

Fonte: Amaerj com informações do TJ-RJ