A juíza Marciane Bonzanini (1ª Vara Federal de Porto Alegre) suspendeu, nesta quarta-feira (15), a campanha publicitária do Governo Federal que defende a Reforma da Previdência em todas as mídias. Na decisão liminar, ela afirma que o anúncio tem o objetivo de angariar apoio, com recursos públicos, para a proposta. “O que parece destoar das regras democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante campanha publicitária utilizando recursos públicos.”
A ação civil pública foi proposta por nove sindicatos do Rio Grande do Sul, que argumentam que a campanha configura publicidade enganosa, além de não informar sobre custeio e gestão das verbas da seguridade pública. Foi estabelecida multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
Marciane Bonzanini estabeleceu prazo de 72 horas para a União se manifestar no processo e três dias para o Ministério Público se pronunciar.
Para a juíza, a propaganda não se enquadra nas regras da legislação sobre a publicidade do governo federal – destinada a tratar de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ela sustenta que, como não há reforma aprovada ainda, não cabe a campanha.
“Trata-se de publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas. Ou seja, não há normas aprovadas que devam ser explicadas para a população; não há programa de governo que esteja amparado em legislação e atos normativos vigentes.”
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