Notícias | 29 de setembro de 2011 15:33

Justiça do RJ proíbe circulação de vans em São Gonçalo

As vans estão proibidas de circular no município de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ). O juiz André Luiz Nicolitt, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, determinou, na última terça-feira, o cumprimento do acórdão da 19ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Em 2010, a Cooperativa de Transporte Alternativo Pacheco e Sacramento entrou com ação contra o município com o objetivo de impedi-lo de proibir o transporte alternativo no local, alegando que houve uma interpretação equivocada da legislação. A Lei Municipal nº. 218/09 levou o Secretário de Transporte do município a editar uma resolução, o que impediria motoristas habilitados para o transporte coletivo de realizarem vistorias e continuar a oferecer o serviço de transporte público alternativo.

Em primeira instância, o juiz André Luiz Nicolitt deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pela cooperativa e determinou que a prefeitura não impedisse a circulação do transporte nos limites do município. A cooperativa alega que a paralisação implicaria no desemprego de motoristas, assim como na superlotação dos ônibus do município.

Já o município relata que as permissões concedidas foram a título precário, o dá a ele o direito de revogá-las em qualquer tempo, quando entender não ser mais conveniente ou oportuno o serviço em seu território.

Para os desembargadores da 19ª Câmara Cível, por se tratar de uma permissão concedida, é cabível ao município avaliar a sua conveniência, e, por este motivo, revogar unilateralmente esta permissão, sem que aja consentimento prévio, sem gerar direito líquido e certo.

Fonte: Portal Terra