*ConJur
Por entender que a decisão cabe à 6ª Vara de Fazenda Pública, a 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro negou, no domingo (28), pedido da Linha Amarela S/A (Lamsa) para suspender o processo de encampação e retomar a cobrança de pedágio na via, que liga as Zonas Norte e Oeste da cidade.
A Câmara Municipal do Rio aprovou em novembro a Lei Complementar 213/2019. Com a Lei, o município do Rio ficou autorizado a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela. A medida não foi concluída, mas a Prefeitura do Rio, então sob comando de Marcelo Crivella (Republicanos) suspendeu a cobrança de pedágio na via. O atual prefeito, Eduardo Paes (DEM), já disse que pretende anunciar nova licitação para a Linha Amarela.
A concessionária argumentou que o processo de encampação foi abusivo e não respeitou o devido processo legal. Por isso, pediu tutela de urgência para suspender o procedimento e voltar a cobrar pedágio dos veículos.
A juíza Mônica Ribeiro Teixeira revogou decisão que ordenou a distribuição do feito por dependência à 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. De acordo com a julgadora, o caso deve ser avaliado pela 6ª Vara de Fazenda Pública, que cuidou do processo desde o começo.
Mônica lembrou que o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, reconheceu o direito da Prefeitura do Rio de encampar a Linha Amarela e adiou o pagamento de eventual indenização à Lamsa.
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Suspensão de liminares
A Câmara Municipal do Rio aprovou em novembro a Lei Complementar 213/2019. A norma autoriza, em nome do interesse público, o município do Rio a encampar a operação e manutenção da Linha Amarela.
A Lei determina que a indenização à concessionária Lamsa fica considerada paga, devido aos prejuízos apurados pelo Executivo, Legislativo e Tribunal de Contas municipais. Segundo a Prefeitura, a empresa teria arrecadado R$ 1,6 bilhão a mais dos motoristas ao longo dos últimos anos. Sem o superfaturamento, a arrecadação seria de R$ 480 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Município.
Contudo, a Justiça do Rio concedeu liminares suspendendo a encampação. De acordo com o então presidente do Tribunal de Justiça fluminense, desembargador Claudio de Mello Tavares, só por meio de perícia será possível verificar se a Lamsa gerou prejuízo à Prefeitura do Rio. Em pedido de suspensão das liminares, a prefeitura argumentou que o superfaturamento da concessionária gerou lesão à economia pública carioca.
O presidente do STJ suspendeu as liminares. Humberto Martins apontou que há diversos indícios de que as obras na Linha Amarela foram superfaturadas e que o contrato de concessão não mais equivale ao que foi estabelecido no edital de licitação.
O ministrou destacou que tanto o Executivo quanto o Legislativo municipais reconheceram que o contrato está desequilibrado. E o município ofereceu garantia de R$ 1.330.507 para a indenização à concessionária, a ser apurada por perícia.