Notícias | 13 de agosto de 2019 16:49

Justiça altera início do cumprimento da pena de Sérgio Cabral

*G1

Videoteca irregular encontrada em cadeia | Reprodução/TV Globo

A Justiça do Rio de Janeiro alterou em quase um ano a data de início do cumprimento da pena do ex-governador Sérgio Cabral devido à instalação ilegal de uma videoteca na cadeia pública José Frederico Marques (Benfica, Zona Norte do Rio), onde ele ficou preso.

O episódio aconteceu em outubro de 2017. Segundo a decisão judicial, o ex-governador cometeu falta disciplinar grave, o que fez o juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal (VEP), mudar a data do início da contagem para o benefício do semi-aberto.

Leia também: Comitê de Atenção Prioritária ao 1ª Grau tem novos integrantes
No Rioprevidência, associações discutem migração para RJPrev
Luiz Fux participa de noite de autógrafos no TJ-RJ

A contagem para que Cabral conquistasse o benefício – concedido ao detento que cumprir um sexto da pena e apresentar bom comportamento – começou em novembro de 2016, quando foi preso durante a Operação Calicute.

O juiz entendeu que Cabral feriu o bom comportamento e, portanto, interrompeu a contagem do prazo para que ele passe do regime fechado ao semi-aberto, como explicou o professor de Direito Penal da PUC-Rio Breno Melaragno.

“No momento em que o Judiciário reconhece que ele cometeu uma infração, ele só passa a ter bom comportamento depois do cometimento da infração. Então, a data de um sexto da pena não é mais de quando ele foi preso, e sim depois do cometimento da infração”, disse o professor.

Com a mudança, Cabral, já condenado a 215 anos de prisão, pode permanecer em regime fechado pelo período de 30 anos – considerado o limite de tempo em que um cidadão brasileiro pode permanecer preso em respeito à cláusula da Constituição que veda a prisão perpétua no Brasil.