* ConJur
Uma nova regra da Corregedoria Nacional de Justiça determina que juízes e tabeliães de notas só podem dar continuidade a procedimentos de inventários (judiciais e extrajudiciais) depois de checar a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
O registro foi criado em 2012 e é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com registro de cerca de meio milhão de informações em todo o país. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, disse ser significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência.
Com a publicação do Provimento 56/2016, agora é obrigatório anexar certidão que declare a existência ou não de testamento, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial. Cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça informar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sobre a nova norma, além da obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.
Para a corregedora Nancy Andrighi, que assina o provimento, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do morto sejam respeitadas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, diz a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur