Notícias | 06 de novembro de 2012 13:45

Juízes do Rio terão auxílio-alimentação

O Tribunal de Justiça do Rio já começou a pagar R$ 51 milhões em valores atrasados de auxílio-alimentação, que passará a fazer parte da remuneração de juízes e desembargadores. O pagamento das parcelas, retroativas a 2004, teve início em julho passado. Como são 848 magistrados no estado, cada um receberá cerca de R$ 60 mil em 12 vezes, ou R$ 5 mil a mais nos contracheques.

O valor mensal do auxílio-alimentação e a forma como será pago — em dinheiro ou por meio de tíquetes-restaurante — ainda não foram informados. A medida, conforme noticiou o jornal “Folha de S.Paulo”, foi aprovada com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a equiparação entre os benefícios de membros do Judiciário e do Ministério Público, que já desfrutam da vantagem.

Atrasados até 2013

O pagamento dos atrasados só será concluído em julho de 2013. Procurado para falar sobre o assunto, o presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, informou, por meio de sua assessoria, que não poderia se pronunciar porque participava do VI Encontro Nacional no Judiciário, em Aracaju, Sergipe.

No Tribunal de Justiça, chegou a funcionar um restaurante no quarto andar, desativado com o início das obras do novo prédio. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o restaurante era aberto e cobrava valores de mercado pelas refeições. Ou seja, os magistrados nunca teriam recebido qualquer tipo de subvenção.

O que se sabe até agora é que a proposta de equiparação surgiu em 2011, quando foi defendida pelo promotor Felipe Locke, então conselheiro do CNJ. Ele alegava que era preciso instituir o auxílio-alimentação para garantir a isonomia entre as carreiras, o que foi feito através da resolução 133/2011 do conselho. O documento não estabelece uma data para a equiparação, deixando a decisão a critério de cada tribunal do país.

Aprovação da CNJ

Ontem, o Ministério Público estadual não respondeu ao pedido de informação sobre o valor do auxílio -alimentação pago a membros da instituição. Para o desembargador Cláudio Dell’Orto, da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, o benefício deveria inclusive ser retroativo a 1993, ano que em a Lei Orgânica do MP passou a adotá-lo.

Sem se identificar, alguns juízes dizem ser contrários à medida porque o artigo 39 da Constituição federal prevê que os magistrados serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, abono, prêmio ou verba de representação. No entanto, o corregedor do CNJ, Francisco Falcão, que também estava em Aracaju ontem, confirmou, através de assessores, que o benefício tinha sido regulamentado pelo conselho.

Fonte: O Globo