Magistrados da 1ª instância das Varas Cíveis da Capital aprovaram documento revelando sua preocupação em relação às consequências que o Novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, poderá provocar no procedimento jurisdicional. Os coordenadores dos grupos de juízes que participaram da discussão da nova lei criticaram a forma como está sendo divulgado o Novo CPC, considerando equivocada a expectativa de que irá proporcionar mais celeridade na tramitação dos processos. O documento aprovou 108 enunciados doutrinários durante o encerramento da primeira fase do trabalho “Primeiras Impressões dos Juízes Cíveis acerca do Novo Código de Processo Civil”.
“O que nos causou certo temor e surpresa foi a forma como determinadas matérias na imprensa apresentaram o Novo CPC, alardeando uma pretensão inovadora no sentido de buscar celeridade, quando na verdade, os instrumentos trazidos na lei, ao contrário, vão acarretar morosidade e mais lentidão. A par de se prometer uma redução de recursos, aumentou-se o número de recursos; a par de se promover uma celeridade processual, aumentaram-se os prazos e se diz que eles só fluirão em dias úteis”, avaliou o juiz Mauro Nicolau, titular da 48ª Vara Cível da Capital, um dos coordenadores do trabalho.
O magistrado aponta o que considera uma das principais falhas apresentada pelo Novo CPC. “Penso que o principal desserviço da nova lei foi acabar com o procedimento sumário, que prima pela oralidade, informalidade e celeridade e nos permite julgar causas menos complexas com muita rapidez. Agora todos os processos seguirão o mesmo rito, sejam eles simples ou complexos, o que provocará ainda mais lentidão e retardamento na prestação jurisdicional, como afirmamos, e as partes, por certo, continuarão a reclamar da morosidade da Justiça, com toda razão”, considerou.
O juiz titular da 17ª Vara Cível da Capital, Leonardo de Castro Gomes, também coordenador dos trabalhos desenvolvidos pelos magistrados, afirmou que a nova lei reduz o impacto do sistema de preclusão, ou seja, que envolve a impossibilidade, por regra, de serem suscitadas matérias no processo, fora do prazo legal, tanto pelas partes como pelo próprio juiz, visando-se à aceleração e à simplificação do procedimento.
“Esse novo CPC teve o intuito de mitigar todo sistema de preclusão que até então existia. Isso apresenta um contrassenso em relação à sua proposta original de imprimir maior celeridade no processo. A partir do momento em que você mitiga esse sistema, que é isso que ele faz quando, por exemplo, acaba com o recurso de agravo de instrumento, na verdade se permite que todas aquelas questões já passadas no juízo de primeiro grau possam ser rediscutidas em fase de apelação mais adiante”, ressaltou o juiz.
O encontro, realizado no dia 27 de setembro, foi presidido pelo diretor-geral do Centro de Estudos e Debates (Cedes), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos. Reunidos em oito grupos, 28 magistrados examinaram os artigos pertinentes ao novo CPC. Os encontros, que começaram em julho deste ano, concluíram os trabalhos com a redação de 121 proposições doutrinárias.
“Esse trabalho foi iniciado com uma primeira fase, realizando debates divididos por oito grupos de magistrados. Cada grupo, ao final da discussão, apresentou dois textos: um relativo à parte doutrinária de determinado trecho do Novo CPC, e outro, apresentando propostas de enunciados. As propostas dos grupos foram encaminhadas ao Cedes, que coordenou as plenárias”, explicou o juiz Mauro Nicolau.
O Cedes vai publicar neste mês de dezembro um aviso com um resumo do trabalho e os 108 enunciados aprovados. “Queremos conclamar a comunidade jurídica a pensar conosco sobre essas propostas que estamos apresentando, com o objetivo de compartilhar esses entendimentos sobre o enfoque de manter uma aplicação razoável e célere da nova lei”.
Os coordenadores aproveitaram para agradecer o apoio que receberam do Cedes, desde o início das discussões.
“O Cedes, através do desembargador Carlos Eduardo, possibilita aos juízes de 1ª instância um canal de comunicação, tanto com a segunda instância quanto com a sociedade. Daí todo nosso reconhecimento ao Cedes por essa abertura“, frisou o juiz Mauro Nicolau. “O Cedes nos acolheu prontamente, assim que começamos a discutir a questão do Novo CPC”, destacou o juiz Leonardo de Castro Gomes.
Fonte: TJ-RJ