AMAERJ | 13 de outubro de 2021 16:55

Juíza em Mesquita determina a volta das atividades escolares na cidade

A juíza Romanzza Roberta Neme, titular da 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu–Mesquita, determinou, nesta quarta-feira (13), o retorno das atividades nas escolas no município de Mesquita, na Baixada Fluminense.

Na sentença, a juíza sustenta já haver o retorno seguro de atividades em setores da sociedade. “Portanto, se para o lazer já foram adotadas medidas de flexibilização sem impacto negativo no número de casos de contaminação e óbito por Covid-19, com maior razão se impõe a adoção de retorno presencial às unidades escolares, inclusive considerando-se que a educação é um direito social previsto constitucionalmente, especificamente no artigo 6º da Carta Magna.”

Leia também: Juízes do TJ-RJ debatem cultura de precedentes em live com docentes
Presidente expõe ações da AMAERJ a magistrados do Sul Fluminense
Concurso de redação ‘O Juiz do Futuro’ encerra as inscrições nesta sexta (15)

Romanzza Roberta Neme destacou a importância da presença dos estudantes nas escolas. “Neste diapasão, insta salientar que o ensino presencial com a respectiva assistência ao aluno é uma maneira eficaz de coibir a evasão escolar, bem como é uma das formas de se evitar a criminalidade, sendo, portanto, fundamental também na formação pessoal do aluno.”

O acompanhamento da situação do coronavírus em Mesquita foi levado em consideração pela juíza.

“Atento à essencialidade da educação, o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução Seeduc nº 5.930/2021, regulamentou o funcionamento das escolas da rede estadual, escalonando-o de acordo com as bandeiras de risco durante a pandemia, vedando a atividade presencial apenas quando o município se encontrar com sinalização de bandeira roxa ou vermelha, sendo permitida, no entanto, a retirada de material pedagógico, a entrega de documentos, a matrícula de alunos, retirada de kit alimentação, dentre outros (artigo 6 da referida Resolução). Portanto, previstas estão as hipóteses de funcionamento presenciais, ainda que limitadas a algumas atividades quando o município estiver sinalizado com bandeira roxa ou vermelha em razão da essencialidade do serviço prestado, bem como, em estando o município com sinalização de bandeira verde, amarela ou laranja, permitido é o retorno das aulas presenciais, cabendo ao Administrador Público Municipal regulamentar o retorno, exercendo a atividade típica que compete ao Poder Executivo.”

Para a magistrada, o avanço na vacinação colabora para o retorno das escolas. “Por fim, insta salientar que o programa de vacinação pública se encontra em estado avançado e com resultados satisfatórios, o que reduz o risco de contágio e de desenvolvimento da doença de forma mais gravosa.”