Judiciário na Mídia Hoje | 06 de setembro de 2016 15:20

Juíza decreta indisponibilidade dos bens de Lindbergh Farias

* O Globo

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A juíza Marianna Medina Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município e atual senador Luiz Lindbergh Farias Filho, pela contratação irregular de empresas de coleta de lixo no município em 2009, com o custo total de mais de R$ 40 milhões. A decisão acolheu o pedido de medida cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Além de Lindbergh, são réus no processo Leandro Cruz Fróes da Silva, Marcus Camargo Quintella (ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu – Emlurb), as empresas Green Life Execução de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; Lipa Serviços Gerais e seus representantes Maria Zélia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR- Locação de Mão de Obra e Serviços e seus representantes Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogério Mazzieri.

Segundo a denúncia, na gestão de Lindbergh, foi montado um esquema na prefeitura para beneficiar, principalmente, a empresa Green Life e seu representante Ludwig Ammon. O esquema envolvia a participação do ex-prefeito, do seu ex-secretário de obras Rogério Martins Lisboa e Antonio de Araújo Ferreira, conhecido como “Tuninho da Padaria”, que ocupou os cargos de secretário do governo, secretário de transportes, presidente da Codeni e presidente da Emlurb. Rogério, que foi articulador da campanha eleitoral de Lindbergh para a prefeitura em 2004, tinha ligação com o histórico societário da Green Life.

Mediante dispensa de licitação, a Green Life foi contratada em caráter emergencial pela Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguaçu (Emlurb) para a execução dos serviços de coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos em áreas do município. O valor mensal do contrato foi de R$ 2.356.656,85 pelo prazo de seis meses, no total de R$ 14.139.941,10.

Também foram contratadas, na mesma situação emergencial, as empresas Lipa e VPAR. As contratações ocorreram em 2009. A denúncia indica que, somente em 2009, a Prefeitura de Nova Iguaçu teria desembolsado dos cofres públicos, apenas com serviços de coleta e remoção de lixo urbano e varrição de ruas, em razão desses contratos emergenciais, o valor de R$ 40.229.887,62.

O MP frisou que, “em verdade, não houve situação emergencial que ensejasse a dispensa de licitação para a prestação de serviço, uma vez que o ex-Prefeito Lindbergh Farias (primeiro demandado) assumiu o cargo de Prefeito Municipal de Nova Iguaçu em 01/01/2005, e que, por tal motivo, teria tido tempo hábil para atualizar-se em relação à situação contratual e, assim, realizar o devido procedimento licitatório prévio à renovação dos contratos, nos termos da Lei n.º 8.666/93”. Acrescenta ainda que”a situação de emergência suscitada pela municipalidade ocorreu por inércia da própria Administração Pública, pela falta de planejamento, desídia administrativa e má gestão”.

Em sua decisão, a juíza Marianna Medina Teixeira ressaltou que “os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dúvidas, gerou danos ao patrimônio público, e consequentemente à coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentação desta decisão, a decretação da medida liminar requerida pelo órgão ministerial”. E acrescenta que “Ante o exposto, DEFIRO a medida cautelar pleiteada e DECRETO a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos demandados qualificados na exordial, até o limite do valor total dos contratos”.

Processo 0013606-54.2015.8.19.0038

Fonte: O Globo