Judiciário na Mídia Hoje | 14 de janeiro de 2022 17:47

Juiz nega pedido de delegado para vestir terno e usar escolta exclusiva em audiências

*O Globo

Juiz Bruno Rulière | Foto: EMERJ

Preso sob acusação de chefiar uma organização criminosa, o delegado Mauricio Demetrio pediu à Justiça para autorizá-lo a se apresentar “com vestimenta social” nas audiências no fórum do Rio. Além do uso de terno e gravata, o advogado Raphael Mattos, que cuida da defesa do delegado, também requereu um tratamento diferenciado quanto à escolta de Demetrio.

Ele alegou que, “por questão de precaução quanto à segurança do denunciado, evitando contato com outros presos”, a segurança dele teria que ser feita por agentes da Polícia Civil, e não por policiais penais da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Os agente penitenciários são responsáveis pela segurança de todos os detentos do sistema, sem distinção. O juiz da 1ª Vara Criminal Especializada, Bruno Rulière, indeferiu os dois pedidos. O magistrado entendeu que não havia amparo normativo para o uso de terno nas audiências, nem riscos ao detento durante seu transporte. Como norma geral, o réu participa das sessões no fórum vestido com o uniforme do sistema penitenciário: camisa verde ou branca e calça jeans azul.

Mattos requereu que Demetrio pudesse receber a roupa na carceragem do fórum do Centro do Rio, antes do inícios das audiências. Para tentar persuadir o magistrado, o advogado usou um entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou um ato de constrangimento ilegal a decisão de um juiz de primeira instância de não ter permitido que o acusado escolhesse a roupa para se apresentar numa sessão judicial. O juiz Bruno Rulière indeferiu o requerimento por falta de amparo normativo.

Em sua decisão, o juiz fundamentou: “Há uma rotina própria para a apresentação e comparecimento de presos em audiência, inclusive com regulamentação conferida pela Alta Administração do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), sendo certo que o Juízo deve se submeter ao procedimento instituído”.

Já sobre o uso de escolta exclusiva de policiais civis, o argumento apresentado pelo advogado de Demetrio foi o de que ele é delegado de polícia há mais de 20 anos, por isso, haveria risco à integridade dele. O juiz Bruno Rulière explicou na sentença:

“A defesa técnica do réu Mauricio Demetrio requer seja o acusado ‘transportado, na saída do presídio até o TJRJ, e no retorno para o cárcere, por viatura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, por questão de segurança do denunciado'”. E prossegue: “A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro não tem atribuição para transporte de presos submetidos à custódia da Seap. Com efeito, não há como conceber uma decisão judicial imputando a um órgão público um ônus que não lhe é devido”.

O juiz ponderou ainda que: “Cabe à própria Seap o transporte de presos custodiados em suas unidades prisionais. Registre-se que o citado órgão tem rotina própria para resguardar a integridade de presos que são servidores pertencentes a instituições responsáveis pela Segurança Pública ou qualquer outra condição que possa conferir um incremento da necessidade de medida de proteção do preso”.

Por fim, o magistrado afirma que não se justifica mudanças na escolta de Demetrio, embora ache “compreensível” a preocupação do advogado: “Cabe ressaltar que a Seap rotineiramente realiza apresentação de presos em condições idênticas ou semelhantes à do réu delegado de polícia”.

O delegado Mauricio Demetrio foi denunciado e preso na Operação Carta do Corso, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio (MPRJ), em 30 de junho do ano passado. Demetrio responde pelos crime de associação criminosa, obstrução à justiça, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens e concussão (cobrança de propina).

As investigações começaram em 2019, quando um empresário da Rua Teresa, em Petrópolis, acusou o delegado de lhe exigir propina para permitir a venda de produtos falsificados na cidade serrana. Na época, Demetrio, era o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM).

Extração de dados dos celulares de Demetrio, com autorização da Justiça, revelaram aos investigadores que o delegado levava uma vida de luxo, aparentemente, incompatível com seu salário de servidor público. O Gaeco descobriu que Demetrio alugou mansões na Costa Verde, adquiriu carros de luxo, viajava frequentemente para fora do país, além de contratar uma equipe de detetives em Miami para seguir uma amante nos Estados Unidos.

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