* Jota
Em meio ao estado de calamidade por causa da crise financeira, o governo do Rio de Janeiro foi proibido de conceder novos incentivos fiscais para empresas situadas no Estado. A determinação é da Justiça Estadual, que exigiu também que o governo abra a lista de empresas beneficiadas e os valores renunciados.
As ordens foram determinadas liminarmente pelo juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, e atende pedido do Ministério Público do RJ em ação civil pública. Cabe recurso.
O magistrado exigiu que o Estado deixe de conceder, ampliar ou renovar os incentivos até apresentar, em 60 dias, um estudo de impacto orçamentário-financeiro de todos os benefícios fiscais e financeiros – transformados em crédito tributário.
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101), toda concessão de renúncia de tributos deve ser precedida de um estudo de impacto orçamentário para o ano em que tem início a vigência do benefício e dois exercícios seguintes. Além disso, o governo precisa demonstrar que a medida não afeta outras metas das contas públicas ou apontar a origem dos recursos para fazer frente ao que deixará de ser arrecadado.
No caso da decisão liminar do RJ, o juiz Marcelo Evaristo da Silva determinou ainda que o governo do Estado faça uma avaliação técnica objetiva sobre os resultados sociais e econômicos da concessão dos benefícios.
Para cumprir a decisão, o Estado fluminense ainda terá que informar se os incentivos concedidos foram aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e se as empresas beneficiadas cumpriram as contrapartidas e requisitos para usufruírem da medida.
“A excepcionalidade da situação financeira do Estado do Rio de Janeiro, retratada não apenas no estado de calamidade pública formalmente reconhecido pela Chefia do Executivo, mas sobretudo no quadro de violação massiva de direitos fundamentais sociais por insuficiência de disponibilidades de caixa, recomenda veementemente o deferimento de plano, inaudita altera parte, da tutela antecipada”, afirmou o juiz, na decisão de 28 páginas.
O juiz cita relatório em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta que o Estado do Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013.
“No caso específico do Estado do Rio de Janeiro, há razões para questionar se os resultados sociais e econômicos produzidos pelos crescentes ‘gastos tributários’ estão a justificar a estratégia de renúncia de receita, que se reflete, a toda evidência, na insuficiência das receitas correntes líquidas e, por conseguinte, nos sistemáticos contingenciamentos promovidos no orçamento da saúde, da educação, da assistência social e da segurança pública e outros”, afirma o juiz.
No ação civil pública, o Ministério Público Estadual afirma que a maioria das isenções tributárias não foi autorizada pelo Confaz, além de não estarem previstas de forma clara na legislação orçamentária ou acompanhadas de medidas compensatórias, como aumento de receita proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Fonte: Jota