Notícias | 10 de junho de 2021 17:20

Juiz absolve em Niterói músico preso por reconhecimento fotográfico

Violoncelista Luiz Carlos Justino na frente do Fórum de Niterói | Foto: Brenno Carvalho/ Agência O Globo

Em decisão nesta quarta-feira (9), o juiz Gabriel Stagi Hossmann, em exercício na 2ª Vara Criminal de Niterói, absolveu sumariamente o violoncelista Luiz Carlos da Costa Justino do crime de roubo. O magistrado também determinou que a 79ª Delegacia de Polícia Civil do Rio de Janeiro retire a foto do artista do álbum de suspeitos.

“Realmente a absolvição sumária foi a medida mais justa a ser tomada. Espero que Luiz Carlos consiga seguir sua vida mais fortalecido deste episódio e desejo ainda mais sucesso em sua vida profissional”, afirmou o magistrado.

O caso teve grande repercussão no ano passado. O músico foi acusado por assalto em 2017. Havia sido reconhecido pela vítima em fotografia do banco de imagens da Polícia Civil. O crime, no bairro de Vila Progresso, ocorreu no mesmo dia e hora em que Justino se apresentava com a Orquestra de Cordas da Grota em uma padaria. O violoncelista participa do projeto, desenvolvida na comunidade Grota do Surucucu, desde os 6 anos.

Justino foi preso em setembro de 2020, em uma blitz da Polícia Militar, ao voltar de uma apresentação. Ele ficou detido por quatro dias, quando a prisão preventiva foi revogada pelo juiz André Luiz Nicolitt, mas continuou respondendo ao processo após a libertação.

Na audiência desta quarta-feira, o magistrado Stagi Hossmann entendeu que não ficou provado que o violoncelista praticara o assalto e o absolveu sumariamente. Segundo o juiz, o reconhecimento fotográfico deveria ter sido corroborado por outras provas. Também destacou o fato de Justino ser primário e ter bons antecedentes, com residência fixa e trabalho na Orquestra. Sua conduta pessoal e profissional foi corroborada por testemunhas.

“Deste modo, considerando que não há provas de que o réu tenha praticado o ato em comento, não se podendo a sentença basear-se exclusivamente nos elementos de prova colhidos em sede policial, forçosa a absolvição.”

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Na sentença, o juiz considerou ser possível que Justino tenha sido reconhecido pela aparência. “Tudo leva a crer que Luiz Carlos foi reconhecido pela aparência. Mas, o que significa reconhecer pela aparência? Vocábulo plurissignificativo, aparência traz, entre outros, a ideia de probabilidade, o que é um tanto temerário em se tratando de reconhecimento num crime de roubo. Aparência por características físicas, talvez, mas o réu não destoa da maioria da população brasileira, jovem, negro, de compleição física mediana. Neste sentido, é muito comum e até razoavelmente fácil haver confusão quanto ao reconhecimento pessoal realizado por fotografia em sede policial quando o roubador não possui características díspares quanto às demais pessoas.”

A determinação da retirada da foto de Justino do álbum de suspeitos ocorreu no último dia 2. A Polícia Civil informou que a imagem estava arquivada por ele ter sido apontado em 2014, por traficantes da Grota, como integrante de organização criminosa. “O acusado era menor de idade, razão pela qual sua fotografia não deveria estar constando em um álbum de pessoas maiores de idade”, observou o juiz.

Stagi Hossmann também destacou que a vítima alegara que não tinha condições de descrever e reconhecer o réu. Assim, classificou de contraditório o depoimento da inspetora de polícia, segundo quem o álbum de fotografias da delegacia só era mostrado a vítimas que tivessem condições de descrever corretamente o suspeito.

*Com informações de Agência Brasil, ConJur e Migalhas