Notícias | 15 de junho de 2011 15:02

Juiz da VEP manda prender ex-jogador Edmundo

O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, rejeitou a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-jogador de futebol e comentarista esportivo Edmundo Alves de Souza Neto, conhecido como “Animal”.

Ele foi condenado em março de 1999 a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, pelos homicídios culposos de três pessoas e lesões corporais também culposas em outras três, vítimas do acidente ocorrido na Lagoa, Zona Sul do Rio, na madrugada do dia 2 de dezembro de 1995.

No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. E ficaram feridas Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer.

A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.

Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei para prescrever a condenação, que no caso do ex-jogador é de 12 anos.

Ex-jogador ainda não foi localizado

O TJ-RJ informou, na manhã desta quarta-feira, que um oficial de Justiça já foi entregar o mandado de prisão para o ex-jogador Edmundo. O TJ não informou em qual endereço o mandado foi expedido, mas o porteiro do condomínio onde o ex-vascaíno mora na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, informou, nesta quarta, que ele não aparece no local há cerca de dois meses.

Segundo informações do TJ, o ex-jogador só poderá ser considerado foragido depois que o oficial de Justiça tentar, em vão, localizá-lo. O delegado Rafael Willis, titular da Polinter, vai percorrer cinco endereços do ex-jogador na cidade. Caso ele não seja localizado, aí sim será considerado foragido. Um dos endereços fica em São Conrado, na Zona Sul.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ e G1