Notícias | 21 de julho de 2011 15:27

Índice de conciliação é baixo em tribunais

Mais da metade dos 56 tribunais estaduais, federais e trabalhistas do país ainda não cumpriu a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em novembro para incentivar o uso de conciliação e mediação. A norma determina a criação de núcleos permanentes de métodos consensuais de solução de conflitos. Apesar do estímulo, Cortes que já contam com a estrutura exigida estão com baixos índices de acordo. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por exemplo, houve consenso em apenas 24% dos 3.802 processos em segunda instância discutidos entre janeiro e junho.

A resolução exigia que os núcleos fossem criados em 30 dias. “Os tribunais estão atrasados”, diz Morgana Richa, que deixou ontem o cargo de coordenadora da campanha de conciliação do CNJ. Depois de dois anos como conselheira, ela volta a compor o quadro de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). Para ela, seu sucessor, que deverá ser nomeado no início de agosto, terá o desafio de padronizar o uso de mediação e conciliação no país. “Isso só será possível com os núcleos, que servirão de ponte entre o CNJ e os centros de conciliação, onde as audiências serão realizadas”, diz.

O CNJ, segundo Morgana, quer difundir a cultura da conciliação e mediação, métodos que, por ora, não são bem aceitos por autores de ações. No TJ-PR, por exemplo, foram fechados acordos em 45% das 321 audiências em segunda instância realizadas entre janeiro e meados deste mês. Apesar de promover conciliações há dois anos, o tribunal ainda não atende ao padrão exigido pelo CNJ.

Nas Varas da Justiça Federal no Paraná, o índice é maior, de 71%, segundo dados do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange os estados do sul. No entanto, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, os percentuais são de 31% e 55%, respectivamente.

Quando os litígios envolvem prestadores de serviços, a dificuldade é maior. O TJ-SP, que já realiza audiências de conciliação há oito anos, convidou seis instituições financeiras para tentativas de acordo entre março e abril. Na ocasião, 95% dos processos envolvendo a BV Financeira foram rejeitados. Bradesco, Itaú e HSBC aparecem atrás, com mais de 70% de litígios não resolvidos. O Santander obteve o maior êxito. Quase 31% das ações foram finalizadas, com pouco mais de R$ 1 milhão negociados.

Em junho, foi a vez de sete planos de saúde negociarem acordos em São Paulo. A média de aceitação de propostas foi de 21%. A Amil foi exceção e conseguiu finalizar mais de 70% das ações, que totalizaram R$ 264,4 mil. No caso das empresas de telefonia, que participaram das audiências em maio, 27% das propostas foram aceitas. A Claro teve apenas 3,57% de acordos firmados, enquanto que a Telefônica obteve êxito em 58,33% dos casos.

Para Eunice Leite, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instância e Cidadania (Cejusc) do TJ-SP, os baixos índices já eram esperados porque, na maioria dos casos, as partes foram convocadas pelo próprio tribunal. Segundo ela, quando o processo é indicado pelas empresas o índice de rejeição é menor.

“Algumas audiências duram menos de um minuto por falta de propostas”, diz Flávio Citro, juiz do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Para ele, a terceirização do chamado contencioso de massa explica os baixos índices de acordo, já que os escritórios de advocacia são remunerados por audiências realizadas. “Dessa maneira, não há interesse em resolver a questão antes do tempo”, diz.

O advogado Fabio Korenblum, do Siqueira Castro, discorda. Para ele, o incentivo ao uso da conciliação depende da estratégia adotada para o cliente. “Sabemos que um acordo firmado abre precedente, que poderá gerar novas ações”, diz Korenblum, que atende companhias de telefonia, bancos e concessionárias de serviços públicos.

Para Marcelo Roitman, sócio da PLKC Advogados, a expectativa dos consumidores por altas indenizações judiciais atrapalham as negociações. O advogado Christiano Marques de Godoy, da banca Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados concorda. “Se oferecemos 70% do valor da condenação, os autores não aceitam. Eles não abrem mão de nada”, diz.

Fonte: Valor Econômico