Judiciário na Mídia Hoje | 01 de novembro de 2022 15:04

Famílias de alunos autistas lutam para fazer valer a lei que prevê mediador na sala de aula

*O Globo

Dafne da Silva Rocha e seu filho Benjamim, de 4 anos | Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

O direito a agente de apoio para atender alunos com autismo nas escolas está previsto em lei federal desde 2015, mas segue muito distante da realidade de Dafne da Silva Rocha e Élida Costa Brito. As duas lutam há meses para que seus filhos, que têm o transtorno, sejam acompanhados por um mediador em sala de aula. Essa batalha é a de muito mais gente: de janeiro até agora, a Defensoria Pública recebeu 853 pedidos de pais de estudantes da rede pública que precisam do cumprimento dessa legislação.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento, de causa ainda desconhecida. Em níveis variados, pode afetar a comunicação, a interação social e a integração sensorial. Psicopedagoga e especialista em neurociência aplicada à aprendizagem pela UFRJ, Glauciê Gleyds explica que é essencial a figura do mediador para potencializar a capacidade de aprendizagem das crianças com autismo.

— Ele precisa ser uma ponte entre a criança e o professor, sem substituí-lo. Do contrário, você terá um cuidador para alimentação e isso não é aumentar a inclusão, mas apenas a integração. Fornecer um mediador não é um favor para aquela pessoa. Precisamos de inclusão porque aprendemos com os pares. Somos seres sociais. Todos são passíveis de desenvolvimento, o que falta é o estímulo — defende.

Dos pedidos de ajuda que chegaram à Defensoria, 136 viraram ações judiciais, já que não conseguiram ser resolvidos administrativamente. Exausta e angustiada pela espera para ver garantido ao filho autista o acompanhamento de um moderador em sala de aula, Élida Costa decidiu que era hora de ir à Justiça em busca do direito. O menino de 7 anos está matriculado no 1º ano do ensino fundamental da Escola Municipal Estácio de Sá, na Urca. Ele tem diagnóstico de TEA nível 2, apresentando como comorbidade Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A mãe conta que, por seis meses, acompanhou o filho na sala de aula, mas, após orientação de uma psicóloga, deixou de ir à escola e a criança ficou sozinha. No início de julho, a juíza Claudia Leonor Jourdan Gomes Bobsin, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que a prefeitura do Rio disponibilizasse, no prazo de dez dias úteis, “um mediador para acompanhar e auxiliar” o menino. Quase quatro meses depois, nada mudou. A Justiça aumentou a multa diária e intimou pessoalmente o então secretário municipal de Educação, Antoine Azevedo Lousão.

— É um desrespeito muito grande. Tudo que eu quero é que seja respeitado o direito do meu filho. Não culpo os professores nem os profissionais da escola. Eles fazem o que podem, mas sem o auxílio de um moderador é praticamente impossível. E esse não é um caso isolado. Há muitas mães que não têm como correr atrás de uma decisão judicial. Aí o tempo passa, e o prejuízo para o aprendizado da criança vai ficando cada vez maior — diz Élida.

Benjamim, de 4 anos, foi diagnosticado como autista ainda no segundo ano de vida. Agora, na pré-escola no Espaço de Desenvolvimento Infantil Dersu Gabriel Bicego, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, ele assiste às aulas sem o acompanhamento que a lei garante. Dafne Rocha, mãe do menino, conta que pede à Secretaria municipal de Educação desde abril um agente para ficar com Benjamim na sala de aula, mas nunca foi atendida. Ela chegou a procurar a Ouvidoria do Ministério Público, que oficiou a direção da escola sobre o caso. A medida, no entanto, não surtiu efeito.

— Não existe um autista igual ao outro. Benjamim é não-verbal. Normalmente, ele só fala quando estimulado, diferindo de uma outra criança que não fala nada. Falta pouco tempo para terminar o ano letivo, e a professora precisa se dividir: o meu filho ou os outros alunos — lamenta a mãe.

Segundo o defensor público Pedro González, coordenador do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped), muitas vezes, essas crianças são acompanhadas por estagiários de cursos de licenciatura, que não possuem conhecimento adequado. Ele disse que o problema também é presente na rede privada. Muitos colégios particulares recusam alunos com autismo. Por isso, diz González, mesmo aqueles pais com condições de pagar mensalidades acabam recorrendo às escolas públicas. O defensor ressaltou que a situação fica ainda mais difícil quando o aluno chega ao ensino médio

— Faltam mão de obra e qualificação. O estagiário virou política pública — disse.

No Rio, uma lei municipal criou a função de agente de apoio à educação especial. Deveriam ser três mil profissionais, mas hoje há apenas 1.159. A diferença acaba sendo suprida por 1.934 estagiários, de acordo com a prefeitura. A Secretaria municipal de Educação afirmou que universitários de cursos de licenciatura passam por avaliações feitas pela Coordenadoria Regional de Educação antes de atuar. A rede, acrescentou, atende hoje 9.139 alunos com TEA ou com Transtorno Global de Desenvolvimento. Sobre os filhos de Dafne e Élida, a secretaria informou que vai enviar uma equipe do Instituto Helena Antipoff — centro de referência em educação especial, ligado à pasta — para reavaliar as demandas de atendimento. O governo estadual diz não trabalhar com serviço de mediador pois não é uma função regularizada, mas que oferece um “cuidador” conforme a lei federal.

O que fazer para buscar um agente de apoio no Rio

No ato da matrícula: Se possível, apresentar um laudo com diagnóstico e necessidades para matrícula. Na prioridade da matrícula é necessário o laudo para reserva de vagas aos alunos que são público-alvo da Educação Especial (alunos com Deficiência, TGD/ TEA e Altas habilidades/ Superdotação, (LDB9394/96, PNEEPEI/2008 e LBI/2015), no caso de alunos novos. Aos alunos por transferência, respeitamos a escolaridade encaminhada por histórico escolar da Unidade de origem.

Caso não tenha laudo, como proceder?
Os alunos que apresentam especificidades, que possam de certa forma configurar alguma barreira para o seu processo de aprendizagem, são avaliados pelos seus docentes que devem confeccionar um relatório junto ao corpo técnico escolar e em seguida encaminhar para Equipe de Educação Especial da Coordenadoria que em consonância com a família e o IHA fará uma avaliação pedagógica, que vislumbrará a necessidade ou não do aluno ser incluído. Nos casos onde verificamos a necessidade da Rede de apoio (saúde, assistência social) buscamos o apoio de parceiros na Prefeitura, como a Secretaria Municipal de Saúde.

A partir do laudo diagnóstico, quais providências a SME toma?
O laudo não interfere no fazer pedagógico, somente para garantia de direitos legais. Os serviços de apoio serão disponibilizados conforme as especificidades apresentadas no PEI (Plano Educacional Individualizado) do aluno, que é um instrumento coletivo e colaborativo de avaliação utilizado na Rede Pública de Ensino Municipal. Os profissionais que realizam os serviços de apoio escolar são: instrutores, intérpretes, professores de salas de recursos, agentes de apoio de educação especial, estagiários e voluntários.