* Estadão
A Justiça do Rio condenou Raí de Souza e Raphael Assis Duarte Belo a quinze anos de prisão pelo estupro de uma adolescente de 16 anos na zona oeste do Rio, em maio do ano passado. Souza gravou e transmitiu o vídeo que mostra a jovem desacordada após o crime; Belo fez uma selfie ao lado da menor e também compartilhou as imagens. À época, as cenas foram distribuídas pelo WhatsApp. Ao serem presos, ambos declararam terem agido sem pensar nas consequências.
Um terceiro acusado, Moisés Camilo Lucena, o Canário, continua foragido. Outras quatro pessoas haviam sido indiciadas pela Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima, mas não viraram réus.
As investigações mostraram que a adolescente saiu de um baile funk no Morro da Barão, em Jacarepaguá, com três pessoas. Eles beberam e consumiram drogas, e a menina ficou no local. De lá, ela foi levada desacordada para outra casa por Canário, que a estuprou. Outros homens também cometeram violência sexual contra a vítima, segundo a polícia apurou.
O crime ganhou repercussão por causa da idade da jovem e porque em um dos vídeos se dizia que ela havia sido estuprada por “mais de 30” homens. As investigações concluíram que foram menos pessoas envolvidas. A adolescente e sua família foram incluídas no Programa de Proteção a Testemunhas do governo do Estado e deixaram o local onde moravam.
A condenação saiu na segunda-feira, 20, pela 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá. O regime de prisão inicial será fechado, e os réus foram condenados ainda ao pagamento de 306 dias-multa. A prisão foi decretada pelos crimes previstos no artigo 217 do Código Penal (estupro de vulnerável) e artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que fala sobre produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente).
O Tribunal de Justiça do Rio informou que “em razão da necessidade do sigilo, determinado por decisão judicial, para preservar a imagem e identidade da vítima adolescente, que poderiam ser atingidas pela divulgação da íntegra dos atos processuais, o processo continua a tramitar em segredo de Justiça. Assim, fica proibida a divulgação de notícias que contenham identificação da vítima adolescente, vedando-se fotografia, vídeos referência de nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”, afirmou o juiz da 2ª Vara, Aylton Cardoso Vasconcellos.
Fonte: Estadão