Notícias | 29 de outubro de 2012 14:21

Emerj debate liberdade de imprensa no projeto do novo Código Penal

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promoveu na última quinta-feira, dia 25, o seminário “A Liberdade de Imprensa, de Expressão e de Opinião e o anteprojeto do Novo Código Penal” que teve como palestrante o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto; e, como debatedores, o desembargador Luís Gustavo Grandinetti e o jornalista Eugênio Bucci. O evento foi apresentado pelos desembargadores Fernando Foch e Walter Felipe D’Agostino, presidente e vice-presidente, respectivamente, do Fórum Permanente de Direito à Informação e de Política de Comunicação Social do Poder Judiciário.

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, destacou a importância dos veículos de comunicação para a divulgação das informações e para a democracia. “Através da imprensa livre é que tomamos conhecimento de muita coisa. A liberdade de imprensa e o Judiciário independente são os pilares da democracia”, frisou.

Desembargadores José Muiños, Luiz Fernando, Leila Mariano, Fernando Foch, Walter D´Agostino, Luís Gustavo Grandinetti e o jornalista Eugênio Bucci

Para o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente da Comissão Mista de Comunicação Institucional (Comci) do TJRJ, a tutela da honra, que pode ser atingida por exageros da mídia, tem que estar prevista no Código Penal. “Temos que ter no Código Penal a tutela da honra que pode ser afetada pela atividade exacerbada ou violadora por parte da imprensa”, declarou.

Em sua exposição, o desembargador José Muiños citou os argumentos utilizados pelo ministro, hoje presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, na ementa do voto proferido como relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que resultou na extinção da Lei de Imprensa. Ele adiantou ainda algumas mudanças propostas no projeto do novo Código Penal, como a revogação do desacato; a não responsabilização do jornalista pela divulgação de escutas autorizadas judicialmente quando atendido o interesse público; e a tipificação da perseguição obsessiva (stalking). “Atinge aqueles que são vitimados por perseguição contínua, permanente ou psicológica”, explicou sobre esta última.

Quanto aos crimes contra a honra, o palestrante contou que o projeto inovou ao prever a possibilidade de imunidade dos jornalistas nas hipóteses de injúria e difamação. “A comissão incluiu expressamente a imunidade da opinião desfavorável da crítica jornalística, salvo inequívoca intenção de injuriar ou difamar”, mencionou.

Debate sobre liberdade de imprensa aconteceu no auditório da Escola da Magistratura

O desembargador Luís Gustavo Grandinetti revelou que o Brasil é o terceiro país no mundo em termos de aprisionamento per capita e fez uma crítica ao aumento das penas nos crimes contra a honra. “Um jornalista eventualmente processado por difamação ou calúnia não poderia ser julgado pelo Juizado Especial Criminal”, exemplificou. O debatedor considerou os termos “interesse público” e “justa causa” vagos para determinar ou não a responsabilização do jornalista. Ele discorreu ainda sobre a teoria da ultima ratio, lembrando que a sociedade tem uma tendência a criminalizar quase tudo, apesar de a pena criminal só dever ser utilizada quando não há nenhuma outra possibilidade. “Não consigo imaginar um caso grave da imprensa que demande a prisão. É de repensar o modelo de condenação dos crimes praticados contra a honra, especialmente, pela imprensa”, pontuou.

O jornalista Eugênio Bucci ressaltou que o fundamento da ordem democrática começa com a liberdade e que o pacto institucional do jornalista é com a opinião pública. “A função do jornalista é contar aos cidadãos o que ele descobriu de relevante”, disse. Ao abordar o emprego da expressão “justa causa” no projeto do novo Código Penal, Bucci alertou para o perigo da ambiguidade do termo, uma vez que “a expressão ‘justa causa’ que aparece como garantia ao jornalista pode abrir janela para utilização indevida pela autoridade judicial”. “O dever da democracia, neste momento, é proteger o exercício da liberdade de imprensa”, concluiu o jornalista.

Antes do encerramento do seminário, a diretora-geral da Emerj, desembargadora Leila Mariano, lembrou que a escola é um espaço para discussão e que tem procurado focar a questão da liberdade de imprensa. “A Emerj reafirma sua intenção de manter este espaço e quer ser instrumento do avanço dos estudos nesta área”, finalizou a magistrada.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ | Fotos: TJ-RJ