Artigos de Magistrados | 14 de dezembro de 2021 11:50

Desembargador do TJ-RJ escreve sobre a criação igualitária de filhos

Criação igualitária de filhos | Foto: Reprodução/ Getty Images

O site Monitor Mercantil publicoumais um artigo do desembargador do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Wagner Cinelli. Em “Participação compartilhada na criação dos filhos”, o magistrado aborda como a legislação e a cultura de diferentes países se refletem nas licenças parentais após o nascimento de filhos.

Cinelli destacou a necessidade de procedimentos para dividir as funções entre pai e mãe de forma mais igualitária. Leia aqui o artigo na íntegra.

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Participação compartilhada na criação dos filhos

Homens confraternizam fumando charutos. Estão alegres. Cumprimentam o novo papai. Enquanto isso, a nova mãe, cansada pelo trabalho de parto, está no quarto.

Decerto que o nascimento de uma criança é de ser comemorado, e dar à luz é exclusividade das mulheres. Mas o cenário retratado acima é uma metáfora para as desigualdades que perduram no mundo social sobre a divisão de tarefas entre pais e mães quanto aos filhos.

O recém-chegado precisa de cuidados, que se estenderão por muitos anos até que alcance independência. Famílias que dispõem de mais recursos, ainda mais em culturas em que o patriarcado continua arraigado, têm por hábito terceirizar essa atividade. É o caso do Brasil e de outros países da América Latina, onde crianças são entregues aos cuidados de babás ou de empregadas domésticas.

Países mais avançados e que apresentam IDH alto, como os escandinavos, fomentam solução participativa de ambos os pais na criação dos filhos. Na Finlândia, são 164 dias de licença-maternidade mais 164 de licença-paternidade.

Esse direito na Islândia é de 12 meses, sendo os cinco iniciais para a mãe e cinco seguintes para o pai, ficando a cargo do casal resolver como divide os dois meses restantes.

Na Suécia, são 480 dias, cabendo à mãe as primeiras 18 semanas e, quanto ao tempo remanescente, o benefício é dividido entre os dois. Uma peculiaridade na legislação sueca é que há um incentivo maior para o pai exercer essa licença, pois, enquanto a mãe faz jus a 80% do salário no período de afastamento, o pai recebe 90%.

A Noruega concede essa licença por um período de 49 semanas assim dividido: 3 para a mãe antes do parto mais 15 após o nascimento, depois 15 para o pai mais 16 para os dois. Se o casal preferir uma redução de 100 para 80% do salário, esse período é aumentado para um total de 59 semanas. Essa licença ainda pode ser ampliada por mais 12 meses para qualquer um dos pais ou mesmo ambos, porém sem remuneração.

As mães na Dinamarca têm direito à licença com salário integral por 18 semanas, sendo quatro antes do nascimento e 14 após. O pai, nesse segundo período, pode usufruir de duas semanas de licença. Em seguida, o casal tem direito a 32 semanas adicionais, período esse que pode ser estendido por mais 14 semanas por motivo de doença da criança ou de algum dos pais.

No Brasil, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser ampliada para um total de 180 no caso de adesão do empregador ao Programa Empresa Cidadã. Já a licença-paternidade é de apenas cinco dias, com possibilidade de prorrogação de mais 15 em razão do referido programa.

Aqui não se advoga equiparação aos escandinavos nesse terreno. O objetivo é verificar como a legislação de um país reflete a participação de pai e mãe nos cuidados dos filhos pequenos, pontuando-se que essa legislação é influenciada pela cultura. Além disso, os cuidados e a criação dos filhos não se esgotam nos períodos de licença-maternidade ou paternidade, por mais extensos que possam ser.

O importante é a conscientização seguida de ações positivas no sentido de que essa função seja repartida entre pai e mãe da forma mais isonômica possível. Assim fazendo, além de se contribuir para a redução das diferenças de gênero, o benefício será de todos. Aí, no futuro, os homens comemorarão o nascimento, mas também a oportunidade que a vida lhes dá de participarem e conviverem mais com seus próprios filhos.