Notícias | 29 de setembro de 2011 15:26

Desembargador Claudio dell’Orto publica artigo no “O Globo”

O jornal ‘O Globo’ publicou hoje, dia 29, o artigo do desembargador Claudio dell’Orto (TJ-RJ) que aborda a inconstitucionalidade da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça. No texto, ele afirma que “nenhum órgão ou autoridade republicana possui autorização para descumprir os comandos inseridos na própria Constituição, sob pena de perder sua legitimidade”.

Segue a íntegra do artigo:

Questão de competência

CLÁUDIO DELL’ORTO

A grande conquista da modernidade, a partir de lutas que remontam ao “Bill of Rights” que foi imposto contra a tirania de João Sem Terra, na Inglaterra do século XIII, foi a despersonalização do exercício do poder. O estado social-democrático de direito, adotado pelo povo brasileiro através da Assembleia Constituinte que encerrou seus trabalhos em 1988, fundamenta-se em princípio fundamental que reconhece ser o povo a fonte material de todo poder. Tal poder se acomoda em normas que se extraem da própria Constituição e das leis. A organização estatal, portanto, exige respeito às normas jurídicas filtradas a partir do texto da Constituição da República.

Nenhum órgão ou autoridade republicana possui autorização para descumprir os comandos inseridos na própria Constituição, sob pena de perder sua legitimidade. A Associação dos Magistrados Brasileiros, ao afirmar perante o Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da resolução 135 do CNJ, que estabeleceu regras para o processo disciplinar em face de magistrados, está defendendo o interesse republicano. A sociedade teria maior sensação de insegurança caso um magistrado fosse punido pelo Conselho Nacional de Justiça e individualmente questionasse judicialmente a nulidade da sanção que lhe fosse aplicada e obtivesse, no caso individualizado, a vitória.

Restaria a impressão de que havia um magistrado culpado por desvio comportamental que teria obtido uma benesse judicial, ou seja, seria lançada sobre o próprio Judiciário a pecha de corporativista ao fazer cumprir, no caso concreto, a Constituição. Necessário, portanto, o exame prévio da constitucionalidade da própria resolução e dos limites da atuação do CNJ para que não sejam aplicadas sanções nulas.

Quando a AMB afirma perante o Supremo que o CNJ não pode definir regras para o sancionamento de magistrados, porque tal competência é exclusiva do Congresso Nacional através de lei complementar, está defendendo toda a sociedade contra eventual usurpação de competências, mesmo que realizada com a melhor das intenções. Maior tranquilidade terá o povo brasileiro quando os comandos constitucionais forem observados por todas as esferas de poder estatal, principalmente pelo CNJ, que é um órgão com competências definidas na Constituição Federal.

A Constituição adota como cláusula pétrea o pacto federativo para os três poderes estatais. Os poderes judiciários dos estados membros da federação brasilleira não perderam o dever de controlar administrativamente a atuação dos seus membros, cabendo, nos termos da Constituição Federal, a atuação subsidiária do CNJ.

Pensar ao contrário poderia inviabilizar a atuação do próprio Conselho Nacional de Justiça que passaria a centralizar todas as eventuais reclamações em face dos mais de quinze mil magistrados de todo o Brasil. As associações de magistrados estão interessadas na melhor qualificação de seus membros para que possam solucionar os conflitos de interesses e pacificar as relações sociais da maneira mais rápida e eficiente.

CLÁUDIO DELL’ORTO é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio e secretário de Direitos e Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj