Notícias | 06 de junho de 2011 16:04

Desaparecimentos durante a ditadura podem ser julgados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – vista como brecha na Lei de Anistia – pode ser reforçada nos próximos meses pela ratificação da Convenção da ONU sobre Desaparecimento Forçado. O texto, já aprovado pelo Congresso e ainda na dependência de decreto presidencial, impede a concessão de anistia para esses crimes, classifica-os como imprescritíveis e impede que sejam tratados como políticos.

No julgamento da constitucionalidade da Lei de Anistia, em abril de 2010, a convenção da ONU ainda não havia passado pelo Congresso, o que ocorreu apenas no final do ano passado. Além disso, os ministros não discutiram se os desaparecimentos forçados, por serem crimes permanentes, estariam também perdoados pela Anistia.

No final do ano passado, a abrangência e validade da Lei de Anistia também foram atacadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condenou o Brasil por abusos ocorridos durante o período de ditadura militar e declarou não ter efeitos jurídicos a Lei de Anistia, de 1979.

“As disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana (de Direitos Humanos), carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis”, decidiu a corte.

Fonte: O Estado de S.Paulo