A Câmara dos Deputados recebeu nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei 3.443/2021, que facilita a doação de percentual do Imposto de Renda de pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O projeto teve origem em ofício conjunto da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Abraminj (Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude), apresentado pelo juiz do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) Sérgio Ribeiro em abril deste ano.
O Ofício Conjunto AMB/Abraminj 1/2021 foi protocolado no Ministério da Cidadania, com o objetivo de requerer mudança na Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 2011. O projeto para desburocratizar as doações foi apresentado em reunião em 4 de abril com o magistrado, que preside o Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude do Brasil; o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); e o secretário-geral da Receita Federal, José Barroso Tostes.
O intuito do texto é permitir que até 6% do Imposto de Renda retido na fonte de servidores públicos e de empregados celetistas seja diretamente depositado em conta de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente indicado pelo trabalhador. Para as entidades, a destinação dos recursos deve ser regra e não exceção. O Ministério da Economia e a Receita Federal analisaram o pedido e responderam, em maio, ao indicar a necessidade de alterar a legislação específica sobre o tema.
De acordo com a autora do projeto de lei apresentado na Câmara, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o texto preenche uma lacuna no atual sistema de doação. Se aprovado, o texto alterará dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e da Lei 9.250/95, sobre o Imposto de Renda das pessoas físicas. Leia aqui o projeto na íntegra.
Impactos futuros
O site da Confederação Nacional de Municípios compara o potencial e os valores efetivamente doados no ano-base 2019. Somente no estado do Rio de Janeiro, 0,07% das pessoas físicas efetuaram a doação. O valor que poderia alcançar pouco mais de R$ 1 bilhão foi de R$ 790.082,89.
Para Ribeiro, o baixo volume de doações é uma resposta à burocracia e à dificuldade de doar. “Esta alteração proposta visa simplificar e otimizar este processo, e, com isso, potencializamos as doações para aplicar em todas as políticas públicas para crianças e adolescentes”, afirmou ele.
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