Notícias | 21 de maio de 2021 17:02

Corregedoria institui Código de Ética e Conduta para servidores

Corregedor-Geral da Justiça do Rio, Ricardo Cardozo, com juízes auxiliares e servidores | Foto: Divulgação ASCOM/CGJ

O Código de Ética e Conduta para servidores e colaboradores da 1ª instância foi apresentado e assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. O documento, implementado pelo Provimento CGJ 32/2021, regulamenta as ações no exercício da função, pautadas na probidade e na ética.

“O Código de Ética e Conduta da Corregedoria é documento que se configura em norte seguro para a atuação eficaz e humanizada, em toda a 1ª instância, sendo seu conteúdo recomendado a todos os que, compondo nossos quadros funcionais, colocam sua força de trabalho em prol do exercício democrático da cidadania”, pontuou Cardozo. Leia aqui o documento na íntegra.

Juízes auxiliares e servidores estiveram no gabinete do corregedor nesta quarta-feira (19) para a apresentação do Código e a assinatura do Provimento. A juíza auxiliar da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça) Fernanda Xavier de Brito, coordenadora do estudo, informou que o código “é um dos projetos integrantes da compliance desenvolvido pela Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da CGJ (DGAPE), resultado do empenho incansável da equipe do DGAPE durante quatro meses”.

Corregedor Ricardo Cardozo com a juíza auxiliar Fernanda Brito (2ª da dir. para esq.) e servidores da DGAPE | Foto: Divulgação ASCOM/CGJ

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O Código é dividido em capítulos que informam sobre princípios básicos, padrões de conduta, vedações, sigilo de informações, imprensa e redes sociais, brindes e presentes, erros ou falhas cometidas, resolução de conflitos, tratamento das condutas de assédio e discriminação e disposições gerais. Também institui a Comissão de Ética e Boas Práticas que deverá, entre outras atribuições, zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta e ser responsável pelos requerimentos referentes a dúvidas, orientações, infrações e/ou outros assuntos previstos no regulamento.

Fonte: CGJ-RJ