AMAERJ | 20 de setembro de 2021 14:15

Corregedoria institui central para coibir as fraudes processuais

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Evelyn Soares

O corregedor-geral da Justiça, Ricardo Rodrigues Cardozo, criou nesta segunda-feira (20) a Central de Identificação de Fraudes Processuais (Cenif). Secretário-geral da AMAERJ, o juiz Richard Robert Fairclough representará a Associação na Cenif, que tem como integrantes cinco juízes e uma servidora.

Para a Corregedoria, havia a necessidade de desenvolver mecanismos que permitam tratar e coibir a prática de fraudes processuais. O objetivo da Central é receber informações que contenham indícios de fraudes com características repetitivas.

“A constatação de indícios de fraudes implica na comunicação do fato pelo juiz à Cenif, independentemente de outras providências legais e administrativas que entender cabíveis, na esfera de sua competência”, determina a Corregedoria.

A juíza Renata Guarino Martins presidirá a Central. Além de Richard Robert Fairclough, integram o grupo os juízes Luiz Eduardo de Castro Neves, Ana Beatriz Mendes Estrella e Marcio da Costa Dantas e a servidora Patrícia Oliveira Siqueira.

Indícios de fraudes

Qualquer pessoa poderá comunicar indícios de fraudes pelo e-mail cenif@tjrj.jus.br, com apresentação dos fatos, identificação (nome, CPF, número da identidade e local de residência), dados do processo judicial, nome dos advogados das partes e qualificação. A Corregedoria assegura o sigilo.

Caberá à Cenif avaliar preliminarmente a pertinência das informações. A Central irá arquivar ou instaurar processo administrativo para verificar os fatos apontados, tomando medidas para conduzir a apuração, com expedição de ofícios para empresas, órgãos e serventias envolvidos.

Concluída a apuração e demonstrada a existência de fraude, a Cenif oficiará ao Ministério Público e, caso haja indicação da participação de advogado, comunicará à Ordem dos Advogados do Brasil. Também poderá ser notificado qualquer outro órgão em que se faça necessária alguma providência, inclusive com ofício ao juízo no qual o feito tramita ou tramitou.

A Corregedoria ressalta que os indícios de fraudes que envolvem processos nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) permanecem sob atribuição do Núcleo Permanente de Combate às Fraudes no Sistema dos Juizados Especiais (Nupecof).

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