Destaques da Home | 25 de maio de 2021 17:19

Cooperação pode revolucionar a atividade jurisdicional, diz Alexandre Câmara

Desembargador Alexandre Câmara, presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-RJ | Foto: ESA/OAB-PR

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou, neste mês de maio, o Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucoop). Presidido pelo desembargador Alexandre Câmara e composto por dez juízes e uma servidora, o Nucoop tem por objetivo fomentar a cultura da cooperação entre os órgãos do Judiciário do Rio e com outras instituições. “Ajudará muito o trabalho do juiz. Vamos ter eficiência no processo. Dá para revolucionar a atividade jurisdicional”, afirmou Câmara.

Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil regulamentou pela primeira vez a cooperação judiciária, com um tratamento mais sistemático para o tema. No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça normatizou o funcionamento da prática (Resolução CNJ nº 350).

O desembargador Alexandre Câmara ressalta a necessidade de criar uma cultura de cooperação. “A ideia é que, da forma mais simples, informal e desburocratizada possível, os órgãos judiciais cooperem mutuamente de várias maneiras. Temos muitos mecanismos que vão simplificar o processo e melhorar a qualidade do resultado do serviço que prestamos para a sociedade”, disse.

De acordo com o presidente do Núcleo, há três formas básicas de realizar a cooperação: auxílio direto, ato concertado e ato conjunto.

“Atualmente, é usada a carta precatória, um instrumento complexo, que exige muito trabalho da secretaria, tem custas para a parte pagar e burocracia para mandar de um lugar para o outro. Em vez disso, com o auxílio direto, basta um e-mail. O juízo daqui envia um e-mail para o juízo de outro lugar dizendo o que precisa, o magistrado de lá faz e responde com a documentação. Muito mais rápido, barato e ainda tira trabalho da secretaria. Todo mundo ganha.”

O ato concertado é um procedimento combinado entre os magistrados para que um ajude o outro. “Um juiz da execução e um juiz trabalhista, por exemplo, podem bolar um procedimento para que os créditos trabalhistas sejam habilitados na execução da Justiça estadual, para que com um processo só a gente consiga pagar todo mundo”, explicou.

O terceiro tipo de cooperação é o ato conjunto, que é praticado simultaneamente por dois ou mais magistrados.

“Imagine que houve um acidente de ônibus, em que as 40 vítimas propõe uma ação contra a empresa. Isso vai se espalhar pelas varas. Tem uma testumunha, que passava pela rua no momento do acidente. O que iria acontecer, essa pessoa teria que comparecer ao fórum para 40 audiências. O que podemos fazer, marca-se uma audiência única, até por videoconferência, em que os advogados de todos os processos são intimados e todos os juízes participam. Você faz uma audiência para 40 processos.”

Segundo o desembargador, os próprios juízes se reúnem e fazem os protocolos, que podem utilizar modelos criados pelo CNJ.

Nucoop

Além de Câmara, compõem o Núcleo de Cooperação os juízes Rafael Estrela (auxiliar da presidência), Renata Guarino (auxiliar da Corregedoria), Antônio Aurélio Abi-Ramia (2º vice-presidente da AMAERJ e coordenador do Núcleo), Richard Robert Fairclough (secretário-geral da Associação), Flávia Melo Balieiro e Rodrigo Moreira Alves (diretores-adjuntos da AMAERJ), Bruno Rulière (membro efetivo do Conselho da Associação), Rodrigo Faria de Sousa, Gustavo Quintanilha e Fernanda Sepúlveda Telles e a servidora Alessandra Anátocles.

O Núcleo tem a função principal de fomentar a cultura da cooperação a fim de estimular o uso dessas ferramentas. O segundo objetivo é sanar as dúvidas dos magistrados. E, por fim, servir de ponto de contato.

“Para entrar em contato com um magistrado de outro lugar, basta procurar um juiz do Núcleo. Esse juiz de cooperação do Rio integra uma rede nacional e ele faz contato com o juiz de cooperação do outro lugar. Isso facilita a comunicação”, frisou Câmara.

Os integrantes do Núcleo de Cooperação estão à disposição dos magistrados do Rio de Janeiro. “Os juízes de cooperação são facilitadores da cooperação. Como determinado pelo CNJ, o presidente do Núcleo é o juiz de cooperação da segunda instância. Para a primeira instância, temos oito juízes de cooperação. Todos estão acessíveis. Dividimos o território do Estado em oito áreas, e cada subnúcleo tem um juiz de cooperação. O Tribunal do Rio foi o primeiro do país a fazer isso.”

Clique aqui para conferir a íntegra da resolução do TJ-RJ sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucoop).