Notícias | 22 de novembro de 2022 12:32

Conselho da Magistratura abre edital para Turmas Recursais

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ofereceu 90 vagas para atuação nas Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública no biênio 2023/2024. Serão selecionados 45 magistrados efetivos e 45 suplentes. O edital do Conselho da Magistratura foi divulgado nesta terça-feira (22).

Os juízes devem se inscrever até a próxima terça-feira (29), às 17h30, exclusivamente pelo site do Tribunal (www.tjrj.jus.br – serviços e sistemas). Os candidatos, tanto nas vagas efetivas quanto nas de suplência, deverão realizar a inscrição por competência.

Confira abaixo o edital:

EDITAL N° 01/2022
CONSELHO DA MAGISTRATURA
EDITAL DE SELEÇÃO DE MAGISTRADOS PARA INTEGRAREM AS TURMAS RECURSAIS

Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Presidente do Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça, para conhecimento dos Senhores Magistrados e demais interessados, que serão selecionados, para exercício no biênio 2023/2024, 45 (quarenta e cinco) magistrados efetivos e 45 (quarenta e cinco) magistrados suplentes, nos termos da Lei Estadual n°. 5.781/10, e da Resolução nº 04/2022 que alterou a Resolução nº 06/2018 do E. Conselho da Magistratura, para atuarem junto às Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, da seguinte forma:

a) Cinco Turmas Recursais Cíveis; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 25 (vinte e cinco) magistrados efetivos e 25 (vinte e cinco) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:
I – 13 (treze) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;
II – 12 (doze) vagas por merecimento para magistrados efetivos;
III – 13 (treze) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;
IV – 12 (doze) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

b) Duas Turmas Recursais de Fazenda Pública; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 10 (dez) magistrados efetivos e 10 (dez) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:
I – 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;
II – 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados efetivos;
III – 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;
IV – 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

c) Duas Turmas Recursais Criminais; cada uma composta por 5 (cinco) magistrados efetivos, perfazendo o total de 10 (dez) magistrados efetivos e 10 (dez) magistrados suplentes, pelos seguintes critérios:
I – 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados efetivos;
II – 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados efetivos;
III – 5 (cinco) vagas por antiguidade para magistrados suplentes;
IV – 5 (cinco) vagas por merecimento para magistrados suplentes;

A designação dos magistrados, após seleção pelo Conselho da Magistratura, será feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante proposta apresentada pela Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais – COJES.

Os candidatos, tanto nas vagas efetivas quanto nas de suplência, deverão realizar a inscrição por competência, indicando o respectivo critério.

Constitui requisito para se candidatar à designação a frequência em curso de formação específico para Juízes de Turma Recursal ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) nos últimos 12 meses (art. 3º, § 3º, Resolução CM 04/2022), salvo os juízes a que se refere o art. 3º, § 4º, da Resolução CM 04/2022.

O magistrado suplente que não tiver integrado a Turma Recursal por período superior a 12 (doze) meses, bem como da turma recursal extraordinária que tiverem atuado por até seis meses poderá concorrer a uma vaga, tanto na qualidade de suplente, como na de efetivo, na seleção seguinte ao término do seu mandato. (art. 3º, §5º, Resolução CM 04/2022).

A recondução somente será admitida quando nenhum juiz de competência compatível com a da Turma Recursal vaga houver manifestado interesse em integrá-la, ou quando não houver juiz que tenha preenchido o requisito para se candidatar à Turma. (art. 4º, §3º, Resolução CM 04/2022). A convocação para compor Turma Extraordinária não acarreta esta vedação se pelo prazo máximo de seis meses (art. 3º, §5º, Resolução CM 04/2022).

Dois terços dos magistrados selecionados iniciarão o mandato no primeiro dia útil do mês de fevereiro de 2023 e um terço no primeiro dia útil do mês de agosto de 2023; com possibilidade de permuta entre magistrados, ad referendum da COJES.

As inscrições serão realizadas exclusivamente através do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br, (serviços e sistemas), com prazo de 5 (cinco) dias, com início na data de 22.11.2022, e término no dia 29.11.2022, às 17h30, prazo contado de forma intercorrente.

Serão eliminados os candidatos que estejam com autos conclusos, injustificadamente, por mais de 30 dias, devendo promover a regularização até às 10h horas do dia marcado para a sessão do Conselho da Magistratura que votará a escolha dos magistrados para a composição das Turmas e respectivas suplências.

O pedido de desistência só poderá ser manifestado através do Portal Corporativo www.tjrj.jus.br (serviços e sistemas), e para ser aceito deverá ser protocolizado até as 10h do dia marcado da sessão do Conselho da Magistratura.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça

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