Notícias | 11 de julho de 2011 15:57

Começa a fase de consultoria do Prêmio Innovare 2011

A menos de cinco meses para a cerimônia de entrega do Prêmio Innovare, a fase de consultoria, na qual todas as práticas inscritas são analisadas, já começou. A equipe de consultores, formada por um advogado ou escritório de cada estado, avalia presencialmente todas as práticas inscritas.

O resultado desta avaliação será entregue aos membros da Comissão Julgadora, formada por 27 membros, que conta com grandes nomes do judiciário brasileiro, entre os quais os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler, presidente da Corte, Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti.

Com os temas “Justiça e Inclusão Social” e “Combate ao Crime Organizado”, a oitava edição do Prêmio Innovare registra, em 2011, uma crescente participação de instituições relacionadas ao judiciário. Os interessados puderam se inscrever em seis categorias: Advocacia, Juiz, Ministério Público, Prêmio Especial, Defensoria Pública e Tribunal. Após análise formal das práticas recebidas, o Instituto Innovare alcançou o número de 371 inscrições válidas. Concorrem, este ano, 105 práticas na categoria Juiz individual, 100 em Advocacia, 74 em Ministério Público, 40 em Defensoria Pública, 27 em Prêmio Especial e 25 em Tribunal.

O resultado será apresentado em dezembro, em Brasília, onde os vencedores serão contemplados com R$ 50 mil, além de terem suas práticas disseminadas para outras regiões pela equipe difusora do Prêmio, que é composta por ministros, advogados renomados, juízes, promotores de justiça e diretores do Instituto. Apenas a categoria Tribunal não recebe premiação em dinheiro, mas é agraciada com troféu. Também serão oferecidas menções honrosas em todas as categorias.

Em sete anos de existência, o Prêmio já acumula cerca de duas mil iniciativas inscritas, e já contemplou práticas ligadas à adoção e reintegração à família, cidadania, meio ambiente, modernização do judiciário, infraestrutura, crescimento urbano, entre muitas outras áreas que auxiliam a sociedade e o judiciário.

Fonte: STJ