A Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais do TJ-RJ (COMAQ) decidiu, na última semana, alterar regras de aferição da produtividade dos magistrados para fins de recebimento da verba de acumulação. Classes não consideradas para o cálculo das sentenças expurgadas – ou válidas – foram incluídas e passarão a ser contabilizadas. A mudança resultará na revisão da média anual.
A juíza Eunice Haddad (representante da AMAERJ na COMAQ) alerta os juízes para as consequências da alteração. “Os magistrados devem estar atentos. As sentenças prolatadas nos processos, cujas classes não eram contabilizadas da mesma forma, não entravam no cálculo da média anual. Com isso, a média será revista e divulgada a partir de maio pela COMAQ”, informou.
Em relação às acumulações de até nove dias – em que não há aferição de produtividade na vara acumulada – também não se exigirá os 100% na vara de titularidade. A segunda – ou até terceira e quarta – sentença será considerada, como no caso dos julgamentos parciais das lides em caso de acumulação de pedidos e de sentenças anuladas pelo Tribunal.
Veja abaixo a lista de classes que serão incluídas no cálculo:
– Habilitação
– Monitória
– Ação Rescisória
– Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
– Cautelar Fiscal
– Embargos à Adjudicação
– Embargos à Arrematação
– Embargos à Execução por Título Extrajudicial ou Embargos à Execução contra a Fazenda Pública
– Embargos de Retenção por Benfeitorias
– Cautelar de Alimentos – Provisionais
– Arresto
– Arrolamento de Bens – CPC
– Busca e Apreensão – CPC
– Medida Cautelar Inominada
– Exibição – CPC
– Cautelar – Regulamentação de Visitas
– Separação de Corpos
– Sequestro de Bens – CPC
– Exibição de Documento ou Coisa
– Impugnação ao Cumprimento de Sentença
– Oposição
– Embargos à Execução Fiscal
– Alvará Judicial
– Regularização de Registro Civil – ECA
– Cautelar ECA – Busca e Apreensão
– Cautelar Inominada – ECA
– Habilitação para Adoção
– Medidas Protetivas – Estatuto do Idoso
– Embargos em Ação Penal Militar