O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou, na terça-feira (24), o “Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil”. O estudo inédito colheu dados sobre o funcionamento das varas, com análise de estruturação das equipes multidisciplinares, das medidas mais aplicadas e sua execução, além de rotinas de trabalho e do perfil dos grupos.
“Trata-se de uma pesquisa inovadora, considerando a inexistência de outro estudo nacional focado nessas varas especializadas. Os resultados ressaltam a importância das Vepemas para vencer o desafio de qualificar a porta de entrada do sistema prisional, ampliar e institucionalizar vias alternativas de responsabilização penal em substituição à privação de liberdade”, destacou Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ.
As coordenações estaduais do programa Fazendo Justiça, resultado da parceria entre CNJ e PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), foram responsáveis pela coleta de dados em setembro e outubro de 2019. Veja aqui o estudo na íntegra.
No Rio de Janeiro, analisou-se a atuação da VEP (Vara de Execuções Penais), que, segundo o estudo, foi a primeira vara para aplicação de penas alternativas criada no Brasil, em 1975. Em 26 de outubro deste ano, o Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) aprovou a criação da Vepema (Vara de Penas e Medidas Alternativas).
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Medidas adotadas
O levantamento aponta que os 26 Tribunais de Justiça analisados executam medidas alternativas à prisão, com presença de varas especializadas no acompanhamento de alternativas penais em 19 estados. O diagnóstico revela que quase a totalidade das varas acompanha penas restritivas de direitos (26), seguidas de suspensão condicional da pena (20). Há também adoção de suspensão condicional do processo (17), de transação penal (14) e de medida cautelar (4).
A prestação de serviço à comunidade (26) e a prestação pecuniária (26) são as penas restritivas de direitos mais acompanhadas nas varas pesquisadas. Em seguida estão a interdição temporária de direitos (23), a limitação de fim de semana (22), o recolhimento domiciliar (15) e a perda de bens e valores (10). Na transação penal, a prestação pecuniária (14) é a modalidade com mais destaque, seguida da prestação de serviço à comunidade (13), interdição temporária de direitos (11), limitação de fim de semana (8) e perda de bens e valores (4).
Quanto à suspensão condicional do processo, o diagnóstico aponta que o comparecimento obrigatório em juízo (17) se destaca, seguido da proibição de ausentar-se da comarca (14) e de frequentar determinados lugares (14). Como modalidade menos aplicada aparece a reparação do dano (10). No que se refere à suspensão condicional da pena, as medidas mais presentes são a prestação de serviço à comunidade e a proibição de frequentar determinados lugares (20), seguidas da proibição de se ausentar da comarca (19) e de frequentar locais específicos (18).
*Com informações do CNJ