AMB | 11 de outubro de 2016 14:50

CNJ indefere pedido da AMB por recomendação de Eleições Diretas nos tribunais

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O Conselho Nacional de Justiça indeferiu, nesta terça-feira (11), o Pedido de Previdências da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) para que o CNJ recomendasse a realização de Eleições Diretas nos Tribunais de Justiça. A presidente do CNJ, Cármen Lúcia, citou a decisão do STF na ADI 2012/SP, que definiu a matéria como de competência privativa dos tribunais.

“O Supremo já decidiu. Há uma diferença entre matéria judicializada – que pendente, exclui a competência do CNJ – e a matéria sobre a qual há decisão sobre o alcance e a interpretação constitucional da norma. Por isso, voto por indeferir o pedido”, disse a ministra.

Iniciada em 27 de setembro, a votação terminou nesta terça-feira com o voto de Cármen Lúcia. Nenhum conselheiro votou a favor do pedido da AMB. O relator do pedido, Bruno Ronchetti, alegou que a matéria já tramita no Congresso Nacional e figura no anteprojeto do Estatuto da Magistratura, em elaboração no STF.

O conselheiro Fernando Mattos defendeu que cada tribunal decida, em razão da sua autonomia, se vai ou não incluir todos os magistrados no processo de eleição do seu representante, sem recomendação do CNJ.

Protocolado pela AMB em 8 de abril de 2014, o Pedido de Providências (0002399-41.2014.2.00.0000) solicitava que o CNJ expedisse “recomendação a todos os Tribunais de Justiça para que alterem seus regimentos internos, visando ampliar o colégio de eleitores, de modo a alcançar todos os magistrados vinculados aos tribunais, no processo de escolha dos presidentes e vice-presidentes”.

A AMAERJ tem em curso no CNJ um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra a votação fechada do Tribunal Pleno do TJ-RJ que rejeitou as Eleições Diretas, em 2015. O pedido está incluído na pauta, mas ainda não foi analisado pelo plenário. A decisão desta terça-feira não traz qualquer prejuízo ao recurso da AMAERJ.