* ConJur
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5/7) Proposta de Emenda à Constituição que muda a forma de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela proposta, os ministros terão mandato de dez anos e serão indicados pela Presidência da República a partir de lista tríplice feita por uma comissão de “próceres do mundo jurídico”. O texto agora vai para o Plenário do Senado.
Foi aprovado um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012, de autoria do senador Cristóvão Buarque (PPS-DF). O texto original propunha, além de mandatos, que as indicações fossem reservadas a instituições, como Congresso, OAB e academia. Para a senadora, isso transformaria a indicação num processo político, que é justamente o que se quer evitar.
A senadora incorporou ao seu texto diversas outras propostas que considerou inteligentes para mudar a forma de indicação dos ministros do Supremo. A ideia do mandato veio da PEC 35/2015, do senador Lasier Martins (PSD-RS). Ele também havia sugerido que o presidente do Tribunal de Contas da União participasse da indicação. A ideia foi vetada por Ana Amélia, que teve a escolha subscrita pela CCJ.
De acordo com o parecer da senadora, a ideia do substitutivo foi dar transparência a um processo que acontece a portas fechadas. Hoje, o ministro do Supremo é cargo de livre indicação pelo presidente da República, entre cidadãos de “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”. Depois o indicado é sabatinado pelo Senado e, se aprovado, nomeado.
Pela PEC aprovada nesta quarta, os dois critérios continuam, bem como a indicação pelo presidente e a sabatina pelo Senado. O que mudaria seria o mandato — hoje, o cargo é vitalício, e o ministro pode ficar no tribunal até os 75 anos — e a forma de indicação. O presidente teria de ficar restrito aos três nomes enviados pela comissão de notáveis.
A comissão seria formada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Militar, além do procurador-geral da República, do presidente do Conselho Federal da OAB e do defensor público-geral da União.
Outra mudança proposta é a proibição de indicar ministros de Estado, o PGR e o advogado-geral da União. Políticos só podem ser indicados se estiverem sem exercer mandato há pelo menos quatro anos.
Isso limitaria bastante as opções da comissão de notáveis. Conforme levantamento feito pelo ministro Alexandre de Moraes e mostrado durante sua sabatina, 40% dos indicados ao STF desde 1945 estavam no governo logo antes.
Antes da Constituição de 1988, quando o PGR acumulava a função de representação jurídica da União, a taxa de procuradores-gerais indicados ao Supremo também era altíssima. Depois de 88, quando foi criada a AGU, Gilmar Mendes e Dias Toffoli foram advogados-gerais antes de serem nomeados ministros. Celso de Mello era consultor jurídico da Presidência da República e Nelson Jobim e Maurício Corrêa tinham sido ministros da Justiça.
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