Morreu nesta quinta-feira (14/2), aos 81 anos, o pensador norte-americano Ronald Dworkin, tido como o filósofo mais original e poderoso da lei de língua inglesa. Ele morreu em Londres com leucemia.
Dworkin nasceu nos Estados Unidos em 1931. Estudou Filosofia na Willard van Orman Quine e, informalmente, na Universidade de Harvard. Estudou Direito em Oxford e na Escola de Direito de Harvard. Foi professor de Direito na Universidade de Yale e, mais tarde, na New York University Law Schools, além de Oxford e University College London.
O jornal The Guardian afirmou, nesta quinta, que Dworkin expunha suas teorias de maneira fácil e compreensível por todos. “Em seus livros, seus artigos e no seu ensino, em Londres e Nova York, ele desenvolveu uma exegese da lei e expôs, de maneira acessível para leitores leigos, questões da atualidade incluindo ensinamento de como a lei deveria lidar com a raça, aborto, eutanásia e igualdade. Seus argumentos legais sutilmente apresentavam aplicações para problemas específicos de uma Filosofia liberal clássica que, por sua vez, baseou-se em sua crença de que a lei deve tomar a sua autoridade a partir do que as pessoas comuns reconhecem como virtude moral.”
Assim também foi caracterizado por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy em artigo publicado na Consultor Jurídico. “O pensador Dworkin comparava a interpretação jurídica com a exegese literária. Há um ponto em comum evidente: a busca do significado dos textos interpretados”, disse Godoy.
Segundo o colunista da ConJur, o pensador pretendia explorar conexões indiretas entre teorias estéticas e políticas. “Insiste que toda teoria da arte tem uma base conceitual epistemológica, reflete ideias sobre a experiência humana, autoconsciência, percepção e formação de valores. O mesmo se dá em âmbito de teorias políticas, e Dworkin exemplifica com o peso que o liberalismo confere à autonomia do indivíduo. Conclui Dworkin que apenas relata sua opinião, no sentido de que política, arte e Direito estão unidos, de algum modo, na Filosofia.”
O argumento central de Dworkin começou com a premissa de que as frases cruciais da Constituição, como “liberdade de expressão”, “devido processo legal” e “igual proteção das leis” foram elaboradas com “uma linguagem moral abstrata excessivamente”. Segundo ele, essas cláusulas “devem ser entendidas na forma que naturalmente a língua sugere: elas se referem a princípios morais abstratos e devem ser entendidas como limites ao poder do governo”, informou o The New York Times.
Fonte: Conjur