A Amaerj apresentou ontem (8), à Presidência do Tribunal de Justiça, reclamação à lista de antiguidade de magistrados, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 29 de agosto, nas páginas 17/29. A Associação requer as devidas retificações na lista por violação aos artigos 21 da Lei de Fatos Funcionais e 178 do CODJERJ.
As razões que levaram a Amaerj a impugnar a lista de antiguidade, referem-se a regra clara de que sendo idênticas a data de posse e de nomeação, o critério norteador da fixação da antiguidade na nova entrância do magistrado será a sua colocação na entrância anterior. Desta forma, a Associação requer que este critério, que sempre foi usado para fixação da antiguidade, seja cumprido no lugar da nova regra estabelecida em 2009, não prevista em Lei e tampouco dotada de justiça, além de significar atraso de alguns anos para o magistrado prejudicado alçar cargos mais elevados na carreira.
Leia abaixo a íntegra da reclamação (nº 2014-0151855):
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj