Artigos de Magistrados | 24 de janeiro de 2019 10:24

Artigo do ministro Salomão em ‘O Globo’ destaca os 30 anos do STJ

Em artigo publicado no jornal “O Globo”, nesta quinta-feira (24), o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão celebrou o 30º aniversário da Corte ao relembrar sua criação e os principais precedentes do “Tribunal da Cidadania”. “O STJ criado pela Constituição da República de 1988 para ser o guardião do direito federal e idealizado para que suas decisões pudessem influenciar positivamente os aspectos da vida cotidiana das pessoas. O STJ vem se consolidando como o Tribunal da Cidadania.”

Leia também: Nova administração do Tribunal do Rio será empossada em fevereiro
Inscreva-se no 7º Enaje, em Foz do Iguaçu, de 23 a 25 de maio
TJ do Rio lança iniciativa digital inédita para conciliação

Leia abaixo a íntegra do artigo:

Trinta anos de cidadania

O Superior Tribunal de Justiça, criado pela Constituição da República de 1988 para ser o guardião do direito federal e idealizado para que suas decisões pudessem influenciar positivamente os aspectos da vida cotidiana das pessoas, funciona como o grande “Tribunal da Cidadania”. Instalado em 7 de abril de 1989, ano seguinte à promulgação da Carta, sua criação foi precedida de amplo debate, especialmente sobre o funcionamento do Judiciário no Brasil. Vale conferir o evento histórico ocorrido em 1965, na Fundação Getulio Vargas, consistente em mesa-redonda composta por ilustres juristas para discutir a “Reforma do Poder Judiciário” e no debate acerca da viabilidade da criação de um Tribunal Superior para julgar recursos relativos ao direito federal comum (https://bit.ly/2FI9RI9).

Em boa medida, o STJ é um desmembramento do Supremo Tribunal Federal, assoberbado naquela virada da história com os recursos extraordinários que tanto controlavam a constitucionalidade das leis como realizavam a adequada interpretação do direito infraconstitucional, sem contar o restante de sua grande competência originária e o controle concentrado de constitucionalidade (para se ter uma ideia, em 1940 o STF recebeu 2.211 recursos e julgou 1.807; em 1987, 47 anos depois e no ano anterior à CF/88, recebeu 18.788 e julgou 20.122; em 2017, foram distribuídos 54.223). Por outro lado, não há como negar que seu surgimento sofreu influência do extinto Tribunal Federal de Recursos, cuja criação ocorreu com a Constituição Federal de 1946.

Assim, ficou definido que a composição inicial do Superior Tribunal de Justiça seria integrada pelos ministros do extinto Tribunal Federal de Recursos, bem como pelos ministros necessários para completar o número estabelecido (33 ministros), todos nomeados pelo presidente da República, a partir de listas elaboradas pelo próprio STJ, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Ao longo destes 30 anos — apenas para ilustrar — há precedentes que foram realmente marcantes para a vida republicana, impactando-a social, política, econômica e juridicamente. Assim é que — logo no seu primeiro ano — o STJ estabeleceu a distinção entre companheira e concubina, em seguida tratou da responsabilidade objetiva do poluidor em caso de dano ambiental; e da obrigação dos avós em caso de pensão alimentícia; definiu a necessidade de ampla defesa e contraditório em casos de infração de trânsito, com notificação prévia do apontado infrator; julgou o primeiro caso de crime ambiental praticado por pessoa jurídica; e estabeleceu indenização em casos de morte durante a Segunda Grande Guerra Mundial; tratou de responsabilidade de provedores na internet; de responsabilidade do fabricante por obsolescência programada e de direito ao esquecimento; decidiu dois pontos importantes para a Operação Lava-Jato: a) prisão preventiva e quebra de acordo de colaboração premiada e, b) acesso ao conteúdo de mensagens arquivadas em aparelhos celulares apreendidos, com validade destas provas; permitiu a mudança do registro civil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização; e ainda estabeleceu a possibilidade de rompimento de vínculo entre o nome e o resultado de busca na internet, além da recente decisão sobre restrição do foro por prerrogativa de função nos delitos praticados por governadores.

A escolha dos precedentes mencionados levou em conta sua relevância jurídica e impacto social, mas, na verdade, eles simbolizam a capacidade de mudar para melhor o mundo que está à nossa volta. O objetivo é realçar a importância deste grande tribunal — o STJ —, que vem se consolidando como o Tribunal da Cidadania.