Notícias | 11 de agosto de 2011 16:21

Arrecadação com fianças sobe 300% no 1º mês da nova lei penal

A nova lei penal que substitui a prisão provisória por outras medidas alternativas tem gerado um “boom” na cobrança de fiança do país. De acordo com dados do Ministério da Justiça, somente no primeiro mês da aplicação da nova regra – que entrou em vigor no dia 4 de julho – o total arrecadado pelo Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) com fianças aumentou em cerca de 308%, na comparação entre julho de 2010 e julho de 2011. A nova lei elevou de R$ 545 mil para R$ 10,9 milhões o valor máximo da fiança cobrada no Brasil.

De acordo com o ministério, entre os dias 4 e 26 de julho, o fundo recebeu R$ 29.140 do pagamento de fianças, contra R$ 7.139 no mesmo mês do anterior. O valor cresceu, mas ainda não é tão alto, pois o Funpen só recebe as fianças dos réus que violaram regras da lei, como fugir do país, deixar de se apresentar à Justiça quando chamado ou cometer o mesmo crime durante o período de liberdade.

Por isso, o dinheiro arrecadado não inclui a multa de R$ 300 mil paga pelo dono do Porsche que dirigia em alta velocidade e provocou a morte de uma advogada, no início de julho. O caso ficou famoso por dois motivos: pelo valor alto da fiança e porque o empresário conseguiu pagar para responder o processo em liberdade. A quantia é 5,3 vezes maior que toda a arrecadação com fianças pelo Funpesp (Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo) em 2010, que foi de R$ 56.292, segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).

Nova lei pode rever 200 mil prisões

O montante seria ainda maior se a Justiça tivesse aceitado o pedido do Ministério Público de São Paulo de dobrar a fiança cobrada. Mas, caso o empresário seja inocentado da acusação, ele pode ser reembolsado. Se ele for condenado, a Justiça determina para onde vai esse dinheiro, que pode, por exemplo, servir de indenização para a família da vítima ou ser investido na construção de presídios.

Fianças milionárias

Esse crescimento da arrecadação das fianças só foi possível porque a chamada “lei das medidas cautelares” revisou os valores cobrados e possibilitou que a Justiça aumentasse os valores (que podem variar de um a 200 salários mínimos) em até 1.000 vezes, se considerar necessário. Antes, a quantia (que variava de um a cem salários) poderia ser aumentada em até dez vezes, no máximo.

Para se ter uma ideia do que isso representa, antes da lei, o valor máximo que a Justiça podia cobrar era de R$ 545 mil. De acordo com o advogado criminalista Eduardo Antônio da Silva, do escritório Martinelli Advocacia, de Joinville (SC), devido aos valores “irrisórios” que eram cobrados, a medida era considerada pouco eficaz. Agora, a fiança pode chegar à R$ 10,9 milhões.

– A fiança é uma demonstração de o réu quer cumprir suas obrigações com a Justiça. É como uma “garantia” que os juízes têm de que o acusado quer colaborar. E é justo que a fiança seja compatível à condição social do réu, que pode acompanhar a ação em liberdade.

E essa quantia milionária já foi estipulada em pelo menos um caso no país, o do empresário José Carlos Cepera, acusado de comandar um esquema de corrupção de fraudes em licitação na Prefeitura de Campinas (SP). Até o final do mês, porém, ele – que nega as acusações – permanecia foragido e brigava na Justiça para reduzir o valor, que ainda não havia sido depositado.

Nem o Ministério da Justiça nem o CNJ (Conselho Nacional da Justiça) souberam informar o valor da maior fiança paga desde que a lei entrou em vigor , nem em quantos casos a fiança substituiu a prisão provisória.

Para a Beatriz Rizzo, advogada criminalista do escritório Viseu Advogados, de São Paulo, o caso do Porsche é um exemplo de que a nova lei veio para ficar.

– A Justiça no Brasil é ainda muito seletiva e, em geral, acaba punindo apenas os crimes dos pobres. Mas isso [o caso do acidente com o Porsche] é um exemplo de que o uso da fiança nesses casos pode ser bastante útil e diminuir a desigualdade. É um exemplo de uma aplicação eficiente.

Apesar do crescimento na arrecadação nacional, o montante não representa nem 1% do total de recursos do Funpen, que chegou a cerca de R$ 20 milhões no mês passado – o fundo também recebe verba de multas e das loterias federais.

Apesar de não parecer ser muito, especialistas ouvidos pelo R7 dizem acreditar que a revisão dos valores deve contribuir para melhorar a estrutura dos órgãos penitenciários a longo prazo, cujos investimentos dependem do Funpen e dos fundos estaduais (que também recebem dinheiro das fianças pagas).

Fonte: CNJ