Está aberto o prazo para os aposentados e pensionistas realizarem a prova de vida. A novidade deste ano é que o recadastramento pode ser feito virtualmente, por meio de reconhecimento facial. A medida, que evita deslocamentos para atendimento presencial, foi defendida pela AMAERJ.
Por causa da pandemia, a Associação solicitou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em junho do ano passado, que a prova de vida fosse realizada pela internet, como já era feito com os servidores públicos federais e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após o requerimento da AMAERJ, o recadastramento presencial foi suspenso.
A partir de agora, os aposentados e pensionistas podem escolher entre o recadastramento virtual e o presencial, conforme o TJ divulgou no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3).
Recadastramento virtual
Para fazer a prova de vida sem sair de casa, é necessário acessar o aplicativo Gov.br. O prazo começou na terça-feira (1º) e vai até 31 de outubro.
A validação biométrica será possível para quem tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta fazer o download gratuito do aplicativo no telefone celular e seguir os passos indicados.
Os dados ficarão totalmente protegidos durante todo o processo. A tecnologia do aplicativo consiste em comparar a foto tirada com a do banco de dados da CNH ou do cadastro do título de eleitor, realizando, assim, o reconhecimento facial. Não há acesso a outras informações do cidadão. O uso da biometria facial no recadastramento é decorrente de parceria entre o TJ-RJ e o Ministério da Economia.
Recadastramento presencial
A prova de vida nas agências ou postos de atendimento do Banco Bradesco começará em 11 de março (sexta-feira da semana que vem).
O comparecimento deverá ser em dias úteis, com a apresentação de Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante original de residência (conta de consumo de água, energia elétrica, telefone ou correspondência bancária) emitido há no máximo seis meses e carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na hipótese de não possuir documento de identificação que atenda aos requisitos mencionados e, desde que seja o primeiro ano no qual tiver que efetuar o recadastramento, poderá se dirigir, excepcionalmente, à Diretoria do Foro mais próxima de sua residência, à Divisão de Pessoal da Magistratura (Dimag, em se tratando de magistrado inativo ou pensionista de magistrado, ou à Central de Atendimento de Pessoal (Ceape), caso seja servidor inativo.
Confira o cronograma de recadastramento:
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