Os magistrados do Rio de Janeiro terão o direito de serem restituídos das contribuições que fizeram para o antigo Fundo de Reserva Especial (Lei 7.301/73). A Alerj aprovou ontem (6) o projeto de lei 2.889/14, dos poderes Executivo e Judiciário, que normatiza o reconhecimento do direito à restituição das parcelas descontadas. O TJ-RJ regulamentará a lei, observada a sua dotação orçamentária e o seu caráter indenizatório. A Amaerj defende que os aposentados recebam as parcelas maiores, uma vez que não receberam o auxílio-moradia.
O Fundo de Reserva foi extinto e substituído, em 1999, pelo Rio Previdência (Lei 3.189/99). Pelo texto aprovado, terão direito à devolução das contribuições os magistrados que não exerceram o direito de permanecer no referido sistema, quando da sua extinção pela Lei 3.189/99. O projeto foi discutido no Colégio de Líderes antes da votação em plenário. Das 14 emendas apresentadas, três foram aprovadas. Entre elas está a que veda a devolução da contribuição àqueles que já usufruem do benefício instituído pela Lei 7.301/73.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj