Indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Alexandre de Moraes apoiou as mudanças na Lei de Abuso de Autoridade desde que não incriminem a interpretação de juízes, procuradores e delegados quanto aos indícios que permitem a instauração dos processos. Na sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta terça-feira (21), ele afirmou que “os que agem de boa-fé, na defesa da lei, não podem ser criminalizados”. A CCJ aprovou a indicação por 19 votos favoráveis e sete contrários, depois de quase 12 horas.
Em resposta à senadora Regina Sousa (PT-PI), Moraes defendeu a investigação dos vazamentos de informações antes da homologação das delações premiadas. Para ele, esses vazamentos, “seletivos ou não”, são criminosos, pelo fato de serem proibidos pela legislação. A divulgação, acrescentou, só pode ocorrer após o recebimento da denúncia pela Justiça.
Após dizer que assinou as dez medidas do Ministério Público contra a corrupção, o advogado declarou-se contra pelo menos três das sugestões e defendeu o papel do Congresso Nacional na “discussão e aprimoramento da matéria”. Moraes disse que, em sua gestão no Ministério da Justiça, reforçou a equipe de pessoal da Operação Lava Jato e assegurou que algumas saídas de delegados da força-tarefa deram-se por razões ligadas às suas próprias carreiras.
Atuação isenta
Alexandre de Moraes garantiu que, caso seja aprovado, atuará com “absoluta imparcialidade e liberdade”, sem vínculos com suas atividades políticas e partidárias passadas. Ele afastou qualquer possibilidade de intervenção política em seus votos como eventual ministro do STF. Ele já foi filiado ao PSDB e ocupou cargos em governos do partido, do DEM e do PMDB.
“As lições de respeito ao ideal republicano e à ética constitucional sempre me pautaram. Acredito na aplicação do Direito, na justiça efetiva. Isso só se obtém com o fortalecimento das instituições, com independência e com harmonia”, disse.
Condenação em segunda instância
Ele afirmou que não há “inconstitucionalidade” nas prisões após condenação em segunda instância. “O princípio da presunção de inocência previsto na Constituição não impede as prisões preventivas, nem as prisões por decisão em segundo grau. Não é inconstitucional prisão após condenação em segunda instância. Não há uma determinação legal, mas não há impeditivo.”
Foro privilegiado
O ministro licenciado evitou dizer se é favorável à extinção, mas disse que o foro privilegiado trouxe para os tribunais “dificuldades operacionais” que precisam ser sanadas. “Não tenho dúvida que essa ampliação do foro privilegiado, independentemente de primeira instância, de quem possa julgar, trouxe dificuldades operacionais aos tribunais que precisam ser sanadas”, afirmou.
(Com informações do Senado e do G1)