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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por 50 votos a 9, nesta terça-feira (6), a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal do governo federal. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para a sanção e o estado poderá pedir a homologação do plano junto ao governo federal.
O governo estima que o plano alivie o caixa em até R$ 62 bilhões, com o fim de bloqueios e a possibilidade de empréstimos – que podem chegar a R$ 6,4 bilhões. De acordo com o projeto aprovado no Congresso que disciplinou a ajuda aos estados em crise, os governos estaduais precisariam aprovar leis em suas assembleias para sacramentar a adesão ao regime e fixar os detalhes da recuperação fiscal.
No caso do Rio, o governo do estado deve:
• estudar a privatização de empresas de energia e saneamento – como a Cedae, cuja venda já foi aprovada na Alerj
• reduzir em pelo menos 10% os incentivos fiscais
• reformar a Previdência estadual
• vetar reajustes de salários de servidores públicos
• proibir a realização de novos concursos – exceção feita aos casos de vacância ou aposentadoria de servidores, principalmente em áreas como segurança pública e saúde.
De acordo com a proposta enviada pelo governo aos deputados, o estado fica no Regime de Recuperação Fiscal por três anos, prorrogáveis por mais três. Com a adesão ao plano, o governo do estado afirma que poderá colocar em dia a folha de pagamento do funcionalismo.
Direitos adquiridos garantidos
Emendas apresentadas pela oposição em reunião com líderes partidários – e incluídas no texto final minutos antes da votação do projeto em plenário – garantiram a manutenção de direitos adquiridos dos servidores públicos, além de garantir que a quitação de salários e aposentadorias atrasadas terá prioridade no Orçamento.
Luiz Paulo (PSDB) e Marcelo Freixo (PSOL), respectivamente, foram os autores das mudanças no projeto do Executivo, cujo texto original era de autoria do Poder Executivo. Veja alguns dos direitos adquiridos mantidos:
• Licença para tratamento de saúde, com vencimentos, por até 2 anos;
• Concessão de ajuda de custo e transporte ou diárias;
• Gratificação de tempo de serviço pelo triênio;
• Licença especial para PM e bombeiro após 10 anos de serviço;
• Salário mínimo; irredutibilidade do salário;
• Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
• Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
• Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários;
• Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
• Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Fonte: G1