Notícias | 16 de maio de 2012 17:33

ADI que questiona a Lei dos Fatos Funcionais está hoje na pauta do STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4393) que questiona a Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura (Lei estadual nº 5.535/09) está hoje (16) na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Amaerj, Cláudio dell’Orto, está em Brasília para acompanhar o julgamento da ADI, que tem relatoria do ministro Ayres Britto. A Lei nº 5.535/09 estabelece que as gratificações dos magistrados serão regulamentadas por resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A constitucionalidade de Lei será defendida pela procuradora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Denise Ocada, pelo advogado Alberto Pavie, representando a AMB, pelo advogado Roberto Rosas, representando a Amaerj, e pelo procurador do Estado do Rio de Janeiro, Emerson Barbosa Maciel.

Equipe defende em Brasília a constitucionalidade da Lei nº 5.535/09

?A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB manifestou-se, como amicus curiae, pela improcedência do pedido. A AMB alega que a Constituição Federal estabelece que os Estados organizarão sua Justiça e que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) determina em diversos artigos a edição de leis estaduais. Para a AMB, nos demais Estados também existem leis dispondo sobre a magistratura e nunca se cogitou da declaração de inconstitucionalidade. A Alerj argumentou que a declaração de inconstitucionalidade da Lei 5.535 não trará qualquer utilidade ao ordenamento jurídico, porque permanecerão outras normas do Código de Organização Judiciária do Rio de Janeiro.

???Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj